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MP suspende exigência do cartão passe livre do idoso

A Redemob foi orientada a divulgar a suspensão da exigência do cartão às empresas consorciadas, ao público em geral, por meio de cartazes e avisos nos ônibus e terminais, e, especialmente, aos motoristas e demais trabalhadores do sistema de transporte coletivo

O promotor de Justiça Haroldo Caetano fez uma recomendação ao diretor de transportes da Redemob Consórcio, Cézane de Siqueira, a imediata suspensão da exigência do cartão de passe livre para o acesso gratuito de pessoa com mais de 65 anos de idade aos veículos do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. O objetivo é assegurar o acesso gratuito, como prevê o Estatuto do Idoso, mediante a simples apresentação de documento pessoal que prove a idade do cidadão.

A Redemob foi orientada a divulgar a suspensão da exigência do cartão às empresas consorciadas, ao público em geral, por meio de cartazes e avisos nos ônibus e terminais, e, especialmente, aos motoristas e demais trabalhadores do sistema de transporte coletivo. Essa divulgação, de acordo com o documento, deverá ser acompanhada de orientação expressa quanto a única exigência legalmente admitida para a identificação dos idosos, que é a apresentação de documento pessoal. O promotor destaca que a exigência feita pelas empresas, além de ser ilegal, foi proibida por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, em ação civil pública promovida em 2004 pelas promotoras de Justiça Marilda Helena dos Santos, Ana Maria Rodrigues da Cunha e Márcia Souza de Almeida. A sentença proferida em primeiro grau foi confirmada pelo TJ, após recursos interpostos pelas empresas que contestaram a ordem.

É reforçado ainda que qualquer outro novo recurso dessa decisão não terá efeito suspensivo, ou seja, deve ser cumprida imediatamente. o promotor ressalta que a própria Redemb, mesmo tendo deliberado a preferência pelo uso do cartão, reconhece o direito do acesso do idoso que apresentar seu documento pessoal. Mas, essa regulamentação, não tem sido cumprida, uma vez que esse direito fica restringido sistematicamente quanto a pessoa não apresenta o passe livre, o que tem gerado diversas reclamações individuais no MP. O promotor alerta que o desrespeito à gratuidade, assim como qualquer outro tipo de constrangimento que impeça ou dificulte o acesse dos idosos aos meios de transporte configura crime previsto no Estatuto do Idoso, com pena de prisão entre 6 meses a 1 ano.