A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral , que apresentou ação de impugnação contra a candidatura de Wagner Vaz da Silva (PP) à prefeitura da cidade de Santa Bárbara de Goiás.
O candidato foi considerado inelegível por conta de ter sido julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2016, por atos de captação ilícita de voto e abuso de poder político e econômico. A sua inelegibilidade esta proposta para oito anos depois da eleição em que se verificou a fraude.
Wagner contestou a alegação, mas o MPE entendeu que, mesmo nas ações em que foram aplicadas apenas multas, por detalhes que inviabilizariam a cassação, persiste a sua inelegibilidade.