MPE impugna candidaturas de prefeito e vice de Itaberaí

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 15ª Zona Eleitoral de Goiás, ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) a cargos majoritários, do prefeito e da vice-prefeita pelo MDB em Itaberaí. O promotor eleitoral Leonardo Seixlack Silva também impugnou as candidaturas de quatro vereadores da cidade.

O promotor eleitoral ajuizou AIRC em desfavor da Coligação Chegou a Hora de Avançar, de Itaberaí, formada pelas siglas PSB, PTB, PDT, PROS, MDB, PP, DEM e Cidadania. Em convenção realizada no dia 12 de setembro, a coligação definiu pelas candidaturas de Welington Rodrigues da Silva (MDB), o Welington Baiano, e Rita de Cássia Soares Mendonça (PSB) aos cargos de prefeito e vice-prefeita.

O Diretório Nacional do MDB, representado pelo deputado federal Baleia Rossi,, anulou parcialmente a convenção devido a  Welington Rodrigues da Silva está ilegível. O diretório nacional decidiu que caberia ao Diretório Estadual do MDB, presidido por Daniel Vilela, decidir a posição do partido em Itaberaí, escolhendo novo candidato ou firmando coligação com outro partido.

O Diretório Estadual do MDB, realizou reunião no dia 24 de setembro, decidiu que a sigla não lançaria candidato ao cargo de prefeito em Itaberaí e que integraria a coligação diversa, formada pelos partidos PSC, Republicanos, PSL, Pode, PSC, PL, PRTB e PSDB para os cargos majoritários. 

De acordo com Leonardo Seixlack Silva, Welington Silva foi condenado em primeiro grau à devolução de R$ 56.785,30, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos oito anos e ao pagamento de honorários advocatícios.

A sentença foi reformada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em apelação, para reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para cinco anos, e excluir o pagamento da multa civil aplicada em primeiro grau e o valor dos honorários advocatícios. Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram rejeitados.

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Policial Militar é indiciado por homicídio doloso após atirar em estudante de medicina

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que as câmeras corporais registraram a ocorrência. O autor do disparo e o segundo policial militar que participou da abordagem prestaram depoimento e permanecerão afastados das atividades operacionais até a conclusão das apurações. A investigação abrange toda a conduta dos agentes envolvidos, e as imagens das câmeras corporais serão anexadas aos inquéritos conduzidos pela Corregedoria da Polícia Militar e pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
 
O governador Tarcísio de Freitas, de São Paulo, lamentou a morte de Marco Aurélio por meio de rede social. “Essa não é a conduta que a polícia do Estado de São Paulo deve ter com nenhum cidadão, sob nenhuma circunstância. A Polícia Militar é uma instituição de quase 200 anos, e a polícia mais preparada do país, e está nas ruas para proteger. Abusos nunca vão ser tolerados e serão severamente punidos,” disse o governador.
 
O ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Claudio Silva, avalia que há um retrocesso em todas as áreas da segurança pública no estado. Segundo ele, discursos de autoridades que validam uma polícia mais letal, o enfraquecimento dos organismos de controle interno da tropa e a descaracterização da política de câmeras corporais são alguns dos elementos que impactam negativamente a segurança no estado. O número de pessoas mortas por policiais militares em serviço aumentou 84,3% este ano, de janeiro a novembro, na comparação com o mesmo período do ano passado, subindo de 313 para 577 vítimas fatais, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) até 17 de novembro.
 
O Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (Gaesp) do MPSP faz o controle externo da atividade policial e divulga dados decorrentes de intervenção policial. As informações são repassadas diretamente pelas polícias civil e militar à promotoria, conforme determinações legais e resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP).

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