O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, na 15ª Zona Eleitoral de Goiás, ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) a cargos majoritários, do prefeito e da vice-prefeita pelo MDB em Itaberaí. O promotor eleitoral Leonardo Seixlack Silva também impugnou as candidaturas de quatro vereadores da cidade.
O promotor eleitoral ajuizou AIRC em desfavor da Coligação Chegou a Hora de Avançar, de Itaberaí, formada pelas siglas PSB, PTB, PDT, PROS, MDB, PP, DEM e Cidadania. Em convenção realizada no dia 12 de setembro, a coligação definiu pelas candidaturas de Welington Rodrigues da Silva (MDB), o Welington Baiano, e Rita de Cássia Soares Mendonça (PSB) aos cargos de prefeito e vice-prefeita.
O Diretório Nacional do MDB, representado pelo deputado federal Baleia Rossi,, anulou parcialmente a convenção devido a Welington Rodrigues da Silva está ilegível. O diretório nacional decidiu que caberia ao Diretório Estadual do MDB, presidido por Daniel Vilela, decidir a posição do partido em Itaberaí, escolhendo novo candidato ou firmando coligação com outro partido.
O Diretório Estadual do MDB, realizou reunião no dia 24 de setembro, decidiu que a sigla não lançaria candidato ao cargo de prefeito em Itaberaí e que integraria a coligação diversa, formada pelos partidos PSC, Republicanos, PSL, Pode, PSC, PL, PRTB e PSDB para os cargos majoritários.
De acordo com Leonardo Seixlack Silva, Welington Silva foi condenado em primeiro grau à devolução de R$ 56.785,30, bem como ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos oito anos e ao pagamento de honorários advocatícios.
A sentença foi reformada, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em apelação, para reduzir o período de suspensão dos direitos políticos para cinco anos, e excluir o pagamento da multa civil aplicada em primeiro grau e o valor dos honorários advocatícios. Os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foram rejeitados.