O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao prefeito de Guapó, Colemar Cardoso de Queiroz, a interrupção, no ano de 2020, procedimentos que caracterizem em distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, sendo exceção nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas autorizados em lei e que já estão em execução orçamentária no exercício anterior.
O promotor da 56ª Zona Eleitoral, Wesley Marques Branquinho, determinou um prazo de 24 horas para que o gestor informe do acatamento ou não da orientação, sendo justificada, inclusive sobre a retirada e a suspensão do procedimento de transferência de propriedade imóvel público específico, registrada no 1° Tabelionato de Notas de Guapó.
Se a decisão não for acatada ou atendida, serão adotadas as medidas judiciais pertinentes para impor medidas de cessação de atos que podem ser caracterizados como conduta vedada e causar desequilíbrio eleitoral.
O promotor eleitoral informa que foram iniciadas ações preventivas para evitar o desequilíbrio durante as eleições 2020 no município de Guapó, ante pretensão de transferência de propriedade de imóveis públicos, em procedimento de reurbanização social, a pessoas carentes, apesar da legislação conceder um prazo para a ação até o ano de 2024.
Wesley Branquinho, buscando prevenir a conduta vedada em lei de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, instaurou procedimento preparatório eleitoral para acompanhar e fiscalizar ações previstas na Lei Municipal n° 525/2012, alterada pela Lei Municipal n° 753/2020, durante este ano.
O promotor eleitoral explica que, desde 2012, a primeira norma permitiu a doação de imóveis públicos para habitação a beneficiários especificados, que em 2020 a lei foi modificada e ampliou o prazo de registro de propriedade até 2024. “Logo, a mudança de propriedade de imóveis públicos aos beneficiários no ano eleitoral poderá caracterizar a distribuição gratuita de benefícios, proporcionando vantagem da imagem positiva do prefeito ou candidato, acarretando desigualdade de oportunidades no pleito”, pontua Wesley Branquinho.
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