MPE pede impugnação da candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito e candidato a prefeitura de Senador Canedo Divino Lemes (PSDB). A decisão, feita pela promotora Karina Gomes e Silva, tem como argumentação a condenação por improbidade administrativa do político em 2015.

A condenação se refere a um caso de doação irregular de área pública, envolvendo Lemes e o vereador Vilmar Lima da Silva. Na época, o político teve os direitos políticos suspensos, mas conseguiu suspender temporariamente a decisão para concorrer as eleições de 2022.

“Em sentença publicada no dia 15 de junho de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo condenou Divino Pereira Lemes […] “prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, caput, e inciso III, da Lei n. 8.429/92)’”, destacou.

No documento, o Ministério Público argumenta que a decisão não se aplica à eleição atual, pois está vinculada exclusivamente ao pleito de dois anos atrás, quando o político tentou conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Segundo o MPE, Lemes não atende os requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal devido a suspensão dos direitos políticos, o que torna sua candidatura a Prefeitura de Senador Canedo em 2024 como inviável. “Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura do Impugnado”, destaca trecho do entendimento da promotora.

O caso agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral. Uma notificação será emitida pela Justiça a Divino Lemes para que ele apresente sua defesa no prazo de sete dias, e o indeferimento em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura após o trâmite processual.

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