MPE pede quebra de sigilo de prefeito e vice eleitos em Ibirá (SP) por suspeita de compra de votos: entenda o caso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou à Justiça Eleitoral a quebra dos sigilos bancários do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Ibirá (SP), suspeitos de participar de um esquema de compra de votos. Outras quatro pessoas também terão as contas analisadas. As investigações começaram após a promotoria ter acesso a áudios e prints de mensagens com indícios de crime eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os denunciados participaram de um esquema que aponta que os candidatos autorizaram vereadores da base de apoio a cooptar eleitores em troca de R$ 200,00 por voto, e mais R$ 300,00 se fossem eleitos. O prefeito eleito Nivaldo Negrão, conhecido como Biscoito, o vice eleito, João Renato Tavares, e outras quatro pessoas estão entre os investigados.

O grupo usava cabos eleitorais para comprar votos de moradores, estendendo a prática a pessoas que trabalharam como fiscais e delegados dos partidos Republicanos, MDB e Avante, no dia das eleições. Nivaldo Negrão venceu a eleição na cidade com 50,08% dos votos válidos, enquanto o adversário Zé Ernesto teve 49,92%.

A suspeita de compra de votos começou após a promotoria eleitoral obter áudios com testemunhas, prints de conversas pelo WhatsApp e cópias de comprovantes de pagamento via pix. Áudios que seriam de eleitores cobrando o pagamento em troca do voto também foram obtidos pelo MPE e revelados pela TV TEM.

O advogado do prefeito eleito negou o envolvimento de Biscoito e seu vice em esquema de compra de votos, alegando que as testemunhas ouvidas pelo MPE “faltaram com a verdade”. A promotora eleitoral afirmou que a investigação identificou interlocutores das conversas nos áudios e que foram feitas transferências de pagamentos via pix para três eleitores.

Os investigados podem responder por captação ilícita de sufrágio, gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, além de uma investigação judicial eleitoral por abuso do poder econômico. A ação movida pelo MPE pede a cassação dos mandatos de Nivaldo e João Tavares. Fique por dentro das notícias da região em DE Rio Preto e Araçatuba.

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Trocas de presentes em São José: confira orientações do Procon para consumidores

Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores

Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.

O calçadão de São José dos Campos — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região
do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a
multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes.

No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja
por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A
busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta
quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são
obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta
possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum
defeito.

Confira dicas do Procon de São Paulo que o DE separou para auxiliar as pessoas
que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas
ruas:

– Manter a integridade do produto
– Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca
– Ficar atento com o que foi acordado com a loja
– Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30
dias

Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo
quando houver liquidações ou aumento de preço.

Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço.

COMPRAS PELA INTERNET

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras
pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de
arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode
procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para
mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do
Procon de São Paulo.

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