O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação, na 136ª Zona Eleitoral, por propaganda irregular feita pelo candidato a vereador em Goiânia Nilton Pereira da Silva, o Nilton Barriga (PSDC), devido impulsionamento de postagem em redes sociais da internet e em bem de uso comum. O promotor eleitoral Lauro Machado Nogueira intimou a aplicação das multas previstas no parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97.
Segundo o promotor eleitoral, chegou ao conhecimento do MPE informação de propaganda irregular no perfil pessoal de Nilton Pereira da Silva, que teria impulsionado de forma irregular de propaganda pela internet. De acordo com Lauro Machado Nogueira, a irregularidade foi identificada e o candidato, notificado. Em seguida, ele afirmou ter retirado o anúncio de seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram.
“A medida tomada pelo candidato em nada representou para afastar a irregularidade já praticada e não só pelo fato ora noticiado, mas por vários impulsionamentos irregulares em relação ao que dispõe a normatização da propaganda eleitoral na internet”, declarou Lauro Machado Nogueira. De acordo com ele, os conteúdos foram impulsionados de forma irregular nos perfis pessoais do candidato, desrespeitando as exigências impostas para esta modalidade de propaganda eleitoral na internet.
A partir de 26 de setembro, Nilton Pereira da Silva impulsionou nove anúncios. Nenhum deles apresentavam o rótulo de propaganda eleitoral, sendo pagos por terceiro e não possuíam, de forma clara e legível, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) contrariando os artigos 29 e parágrafos da Resolução TSE 23.610/2019. Apesar de terem sido removidos, os anúncios alcançaram os objetivos de propaganda eleitoral, ao largo da fiscalização da Justiça Eleitoral.
Propaganda em igreja
Lauro Machado Nogueira informou que a divulgação de propaganda eleitoral irregular paga na internet, por meio de impulsionamento, sujeita o responsável pela divulgação ou pelo impulsionamento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O anúncio que motivou a denúncia eleitoral mostrava Nilton Pereira da Silva, na Igreja Viva Church, no Jardim Novo Mundo, recebendo apoio do Bispo Jairo Nada impede o candidato ser apoiado por Bispo Jairo, até mesmo por declarações públicas. Contudo, ao fazê-lo no altar do templo na presença dele e apresentando-o aos fiéis, em discurso eleitoral de exaltação da candidatura, resultou em propaganda eleitoral ilícita, passível de multa”, declarou o promotor eleitoral. O promotor eleitoral apontou a irregularidade na propaganda eleitoral ser realizada na igreja, ato que também contraria a legislação.