MPF denuncia 31 pessoas acusadas de fraudes usando a Lei Rouanet

Esquema desviou mais de R$ 21 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 31 pessoas acusadas de participar do esquema que desviou R$ 21 milhões por meio da Lei Rouanet. Os acusados de participar das fraudes descobertas pela Operação Boca Livre, deflagrada em junho de 2016, pela Polícia Federal (PF) devem responder pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica. A 3ª Vara Federal em São Paulo vai apreciar a denúncia e decidir se dá prosseguimento ao processo.

Segundo as investigações que, além do MPF, envolveram a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União, o Grupo Bellini Cultural desenvolvia projetos fictícios e apresentava contrapartidas ilícitas ao mecanismo de fomento cultural por renúncia fiscal. Criada em 1991, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais para projetos e ações culturais. Por meio da lei, pessoas físicas e jurídicas podem aplicar parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais.

De acordo com a denúncia, os acusados usavam diversos meios, como notas fiscais falsas, para simular a execução ou superfaturar a prestação de contas dos projetos culturais. Havia também a apresentação de projetos duplicados, usando a mesma ação para justificar a prestação de contas de duas propostas enviadas ao Ministério da Cultura. Ainda segundo a procuradoria, espetáculos e apresentações financiados com os recursos públicos acabam se tornando eventos institucionais fechados.

Os recursos, que dentro das propostas deveriam ser usados para apresentações de orquestras e realização de exposições em cidades do interior ou em áreas periféricas, chegaram até, conforme apontam as investigações, a custear o casamento do um dos sócios do grupo acusado.

Além dos diretores e funcionários da Bellini, são acusados de participar das fraudes representantes das empresas doadoras. Entre as companhias estão uma montadora, um escritório de advocacia, rede de farmácias, rede de loja de eletrodomésticos e empresas de consultoria e auditoria.

Além da análise da documentação apreendida, as provas contra os acusados estão baseadas em cerca de quatro meses de escutas telefônicas.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp