MPF denuncia ex-ministro Geddel Vieira Lima por obstrução de Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou hoje (16) uma denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), acusado de obstrução de Justiça por tentar atrapalhar as investigações das operações Cui Bono e Sépsis.

Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, Geddel atuou para constranger o operador financeiro Lúcio Funaro, que negocia acordo de delação premiada com o MPF, a não colaborar com as investigações.

“Seu modo de embaraçar a investigação se deu por meio do contato de Raquel Alberjante Pitta, esposa de Lúcio Funaro, com quem Geddel Quadros Vieira Lima nunca tivera maiores proximidades”, escreveram os procuradores responsáveis pelo caso na denúncia.

Com base em depoimentos da esposa de Funaro, os procuradores escreveram que, por meio de ligações pretensamente amigáveis, Geddel “intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos (Ministério Público Federal e Polícia Federal)”.

Funaro encontra-se preso há mais de um ano e é testemunha-chave em processos que envolvem o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), além de ex-ministros do governo do presidente Michel Temer, como Henrique Eduardo Alves (Turismo) e o próprio Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo).

A Operação Sépsis apura irregularidades no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa. A Cui Bono investiga a fraude em operações financeiras autorizadas pela vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias e pela vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa.

Os procuradores pedem que Geddel seja condenado por embaraçar investigação sobre organização criminosa, crime com pena de três a oito anos de prisão, mais multa. A defesa do ex-ministro afirma que ele é inocente, alegando “ausência de relevantes informações” para basear a acusação.

Atualmente Geddel cumpre prisão domiciliar, em Salvador. Ele havia sido preso preventivamente no dia 3 de julho, por determinação do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, no Distrito Federal, justamente sob a acusação de tentar obstruir as investigações.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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