MPF denuncia nove pessoas por lavagem de dinheiro em cartel dos trens de SP

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nove pessoas no chamado cartel dos trens, que teriam usado falsas empresas de consultoria e contas no exterior para lavar dinheiro de corrupção paga para assegurar a atuação de um cartel de multinacionais na construção do primeiro trecho (Capão Redondo – Largo Treze) da linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo pelo valor de R$ 527 milhões, informou o MPF.

Os acusados são seis executivos de multinacionais, dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e um intermediário, que foram denunciados por lavagem de dinheiro oriundo de corrupção. O esquema de corrupção teria previsto o desvio de 5% dos mais de R$ 500 milhões envolvidos no contrato. Segundo o MPF, o cartel foi articulado entre 1999 e 2000 e os recursos foram movimentados no Brasil e no exterior entre 2000 e 2011.

“O dinheiro que passou pelas empresas de consultoria – era previsto o pagamento de 5% do valor total do contrato a título de propina [um total de R$ 26,3 milhões] – irrigou contas de vários servidores públicos e agentes políticos, nem todos identificados pela investigação”, diz nota do MPF.

Essa denúncia, de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, só foi possível agora por causa da chegada, no final do ano passado, de dados de uma cooperação com o Uruguai, informou o órgão. Segundo o MPF, os dados foram fundamentais para detalhar como ocorreu a lavagem por meio das falsas empresas de consultoria.

Os nove acusados, se condenados, podem pegar penas de quatro a 16 anos de prisão. De acordo com informações do ministério, “o crime de lavagem, na redação original, prevê pena base de três a dez anos, mas a lavagem de dinheiro de corrupção praticada de forma contumaz [as movimentações ocorreram ao longo de dez anos] e por organização criminosa podem ser agravadas em 1 a 2 terços do total”.

Crime prescrito

O procurador não pode denunciar os nove acusados e outros investigados pelos crimes de corrupção passiva e ativa porque esses já prescreveram. Segundo detalhamento de Grandis, o crime de corrupção ocorre já no momento do oferecimento de valores aos agentes públicos e a decisão das empresas de pagar propina aos executivos da CPTM é de 2000, quando da formação do cartel. “Portanto, o crime de corrupção, na avaliação do procurador, prescreveu no primeiro semestre do ano passado, meses antes da chegada da documentação uruguaia”, diz a nota.

Mais seis investigados também deixaram de ser denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro, porque todos são maiores de 70 anos e a prescrição, nesses casos, conta pela metade, informou o MPF.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp