MPF diz que recibos de Lula são “ideologicamente falsos”

Em petição apresentada ao juiz federal Sérgio Moro, a força-tarefa da Operação Lava Jato afirma que os recibos de pagamento de aluguel apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são “ideologicamente falsos” e foram confeccionados após o início das investigações para “dar falso amparo à locação simulada do apartamento” vizinho àquele em que mora o ex-presidente.

No documento, o Ministério Público Federal no Paraná pede que os recibos passem por perícia grafoscópica e que Glauco da Clauco da Costa Marques, dono do imóvel, e o técnico em contabilidade João Muniz Leite, responsável pelos recibos, prestem depoimento.

“Os supostos 26 recibos referentes à locação do apartamento 121 apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva têm origem desconhecida, não trazem nenhuma comprovação a respeito da data em que foram produzidos e encontram-se em manifesta contrariedade com todo o acervo probatório, e, destacadamente, com o quanto declarou em interrogatório judicial o próprio Glaucos da Costa Marques, apontado como autor daquelas declarações unilaterais de quitação”, diz trecho do pedido.

O Ministério Público acusa o ex-presidente de receber vantagens indevidas oriundas de fraudes em contratos da Petrobras. Para a força-tarefa da Lava Jato, Lula seria o verdadeiro dono do apartamento vizinho ao dele, localizado em São Bernardo do Campo (SP). Glaucos da Costa Marques, proprietário do imóvel, seria um “laranja”.

Glaucos da Costa Marques é sobrinho do empresário José Carlos Bumlai, amigo de Lula e preso na Lava Jato. Inicialmente, o apartamento foi alugado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ainda quando Lula era chefe do governo, para ser usado pelos policiais responsáveis pela segurança do então presidente. Depois que deixou o cargo, Lula decidiu assumir a locação do imóvel, que tinha como locatária a ex-primeira dama Marisa Letícia, morta em fevereiro.

Na petição, o MPF diz que recibos do pagamento do aluguel não foram encontrados durante diligências de busca e apreensão nos imóveis relacionados a Lula e que só foram apresentados à Justiça na fase de diligências complementares da ação penal, passados mais de nove meses do oferecimento da denúncia. “Tal panorama indica, sem margem à dúvida, que os recibos juntados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva são ideologicamente falsos, visto que é simulada a relação locatícia representada pelo engendrado contrato de locação”.

Já a defesa do ex-presidente argumenta que os recibos comprovam que o aluguel do imóvel foi uma relação contratual entre a família de Lula e Glaucos da Costa Marques. Os advogados de Lula afirnam ainda que parentes e colaboradores de Lula fizeram diligências para encontrar os recibos após pedido feito pelo juiz Sérgio Moro durante depoimento prestado por Lula, em Curitiba.

“Diante do pedido expresso do juiz [Sérgio Moro] em relação a esses recibos, foram realizadas diligências por familiares e colaboradores do ex-presidente Lula nos pertences de dona Marisa, que sempre foi a locadora do imóvel. Os recibos foram encontrados e, da mesma forma que chegaram até nós [advogados], foram apresentados no processo. Acreditamos que esses recibos expressam a verdade dos fatos, pois dona Marisa sempre foi uma mulher íntegra e honesta”, disse o advogado Cristiano Zanin Martins, reponsável pela defesa de Lula, em vídeo publicado no Facebook.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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