O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao governo federal a revogação da portaria que mudou as regras para a fiscalização do trabalho escravo. As informações são do jornalista Matheus Leitão.
A portaria em questão, de nº 1.129/2017 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (16) e determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Ou seja, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.
Outra mudança também é em relação a lista suja de empregadores: ela será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério. Além disso a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.
Para os dois órgãos dos MP, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”.
O governo Temer tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação. Se não atender o pedido do MPF e do MPT, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.