MPF e MPT recomendam suspensão de portaria sobre trabalho escravo

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho recomendaram ao governo federal a revogação da portaria que mudou as regras para a fiscalização do trabalho escravo. As informações são do jornalista Matheus Leitão.

A portaria em questão, de nº 1.129/2017 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda (16) e determinou que jornadas extenuantes e condições degradantes só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador. Ou seja, o governo Temer determina que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para que caracterizar o trabalho escravo.

Outra mudança também é em relação a lista suja de empregadores: ela será divulgada pelo ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico do ministério. Além disso a fiscalização só poderá ser feita com a presença de policias.

Para os dois órgãos dos MP, a portaria é ilegal, contrariando o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”.

O governo Temer tem dez dias para se manifestar sobre a recomendação. Se não atender o pedido do MPF e do MPT, os órgãos devem entrar com ações na Justiça em busca de anular os efeitos da portaria.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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