MPF entra com ação civil urgente para suspender obras na Avenida Litorânea de São Luís

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública urgente na Justiça Federal pedindo a suspensão nas obras de extensão da nova Avenida Litorânea, no bairro do Olho d’Água, em São Luís e que se estende até o município de São José de Ribamar, na Região Metropolitana. A investigação constatou que com o avanço das obras, houve uma modificação de uma falésia, conhecida como “barreira do Olho D’água”, que tem como função ambiental garantir a estabilidade geológica.

As obras na nova Avenida Litorânea estão sendo executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), em uma área de domínio da União, que abrange praias e campos de dunas, com financiamento federal de mais de R$ 237 milhões. O projeto inicial aponta que a avenida terá com seis faixas, calçadão (com ciclofaixa e estacionamento) e canteiro central, com extensão de pouco mais de cinco quilômetros.

De acordo com o MPF, as obras estão sendo realizadas ainda em uma área de preservação permanente (APP) e a construção ultrapassa as autorizações que foram concedidas pela União e as previsões do licenciamento ambiental. O serviço destruiu uma importante formação geológica, com relevância ambiental e paisagística, causando dano irreversível à zona costeira da cidade.

O MPF afirma que o projeto de prolongamento da Avenida Litorânea previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as obras resultaram em grande modificação na sua estrutura. A medida contraria a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proibia expressamente alterações nas características dos bens de uso comum do povo. Com a ação, o MPF pede a suspensão das intervenções na falésia, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e dos repasses de recursos federais para a realização da obra, além da suspensão dos efeitos da autorização concedida pela União.

O MPF pede ainda que o estado do Maranhão seja condenado a recuperar integralmente a área degradada, a elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a indenizar os danos materiais e morais decorrentes da obra.

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