MPF pede anulação de regra da Anac que permite cobrança de bagagem em voos

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu que a Justiça anule liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens a partir de 14 de março. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais. Segundo o MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg. O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro, nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

De acordo com o MPF, a nova norma contraria o Código Civil, que garantiria a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas manifestamente excessivas. “A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores”, alega o MPF.

“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação que pede a anulação das novas regras.

Costa destacou ainda a “insensatez” da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, segundo ele, é inerente ao próprio deslocamento, e “dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indicou que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.

O MPF pede também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada “arbitrária e abusivamente”, segundo o MPF. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

Fonte: Agência Brasil

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Inscrições abertas para Passe Livre Estudantil em Goiás; conheça os prazos e requisitos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia nesta quinta-feira, 26, o período de cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes da região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Este programa, integrante do Goiás Social, permite o deslocamento gratuito para os estudantes com cadastro regular, oferecendo até 48 viagens por mês.

O PLE foi criado para reduzir a evasão escolar e garantir a mobilidade dos alunos. O benefício é essencial para facilitar o acesso à educação, promovendo a regularidade escolar e melhorando a qualidade de vida dos estudantes.

Como realizar o cadastro

Para dar início ao processo de cadastro ou recadastro, é necessário acessar o site www.juventude.go.gov.br. Os estudantes devem preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula em ensino regular e foto 3×4. Após a solicitação ser analisada e aprovada, o cartão do novo beneficiário estará disponível para entrega no Vapt Vupt escolhido pelo usuário, em até 10 dias a contar da data de inscrição. A retirada do cartão deverá ser agendada pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento.

A cobertura de atendimento abrange várias cidades, incluindo Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Cadastro Presencial em Anápolis

Para estudantes de Anápolis, o cadastro deverá ser realizado presencialmente na sala de atendimento do Passe Livre – Urban, localizada na sede da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, na rua General Joaquim Inácio, nº 206. É necessário levar cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e foto 3×4. Após a aprovação da solicitação, o cartão poderá ser retirado no prazo de sete dias, a contar da data do pedido formal, na unidade de referência do terminal urbano de Anápolis, na rua Tonico de Pina, no Setor Central.

Os pedidos de inclusão ou renovação do benefício serão aceitos pelo sistema até o dia 4 de abril de 2025. No caso de alguma irregularidade ou pendência documental, o beneficiário terá até o dia 5 de maio de 2025 para apresentar os documentos solicitados.

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