O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se, nesta sexta-feira, 8, pela condenação da Telefônica Brasil S.A (Vivo) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A condenação da operadora se deve por ela “arredondar” a duração das chamadas telefônicas nas faturas dos clientes e por não disponibilizar, em seu site, qualquer meio para que seus clientes tenham o relatório completo dos serviços de que dispõem.
Já em relação à Anatel, o MPF manifestou-se pela condenação em razão da fiscalização da operadora no cumprimento das obrigações impostas pela sentença. De acordo com o MPF, a agência reguladora omitiu-se na devida fiscalização, o que representa para o órgão falha administrativa grave aos direitos dos consumidores protegidos pela ação civil pública.
A manifestação foi emitida para Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e, no parecer, o MPF requer que o tribunal dê provimento à apelação do órgão ministerial, condenando a operadora Telefônica Brasil S.A a gerar e disponibilizar relatório detalhado das chamadas e de seus serviços aos usuários, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo.
Apesar da manifestação, o MPF informa que tal obrigatoriedade de disponibilizar essas informações já é prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e, ainda assim, não está sendo cumprida pela operadora.