MPGO move ação contra 251 plataformas de apostas online e exige medidas de proteção aos consumidores

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, entrou com uma ação civil pública contra 251 empresas de apostas online que operam no Brasil. A iniciativa tem como foco proteger os consumidores de riscos associados aos jogos de azar, como o desenvolvimento de ludopatia (vício em jogos) e o superendividamento.

De acordo com o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria, 13 ações foram propostas com o objetivo de criar um ambiente mais seguro e responsável para os usuários. As empresas citadas são credenciadas pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, e possuem alcance nacional.

Riscos e impactos ao consumidor

A investigação realizada pelo MPGO apontou que essas plataformas expõem os apostadores a graves riscos ao incentivar apostas de valores altos com promessas baseadas na sorte, sem alertar sobre as consequências negativas. Segundo o órgão, assim como medicamentos vêm acompanhados de bulas explicativas, as plataformas de apostas também devem fornecer informações claras sobre os danos que podem causar.

Além dos impactos diretos aos consumidores, o Ministério Público destaca os custos gerados ao sistema público de saúde por doenças relacionadas ao jogo, como o tratamento de dependência. Isso faz com que a regulação mais rígida seja vista como essencial para proteger tanto os cidadãos quanto os cofres públicos.

Medidas exigidas pelo MPGO

O MPGO solicita que as empresas insiram, no prazo de 15 dias, avisos claros sobre os perigos do jogo em suas plataformas, tanto na página inicial quanto nas telas de apostas. Além disso, requer:

  • Informações detalhadas sobre valores arrecadados, movimentações de jogos e identidade dos ganhadores;
  • Manutenção do histórico de transações por pelo menos cinco anos;
  • Responsabilização das empresas por danos financeiros e despesas com tratamentos médicos e psicológicos relacionados ao jogo.

Caso os consumidores sejam prejudicados, o MPGO ainda exige que as empresas ressarçam integralmente os danos financeiros, especialmente para aqueles em situação de superendividamento, e que cubram as despesas de municípios e do Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos necessários.

Regulamentação como objetivo

O promotor Élvio Vicente reforça que a intenção da ação não é proibir as apostas, mas garantir que as empresas sigam regras que reduzam os riscos emocionais e financeiros aos usuários. A iniciativa busca trazer mais transparência e responsabilidade para o setor, promovendo a proteção dos direitos dos consumidores e contribuindo para a saúde pública.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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