MPMG recorrerá a tribunais superiores por absolvição de estupro de vulnerável em MG

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Estupro de vulnerável em MG: Diário do Estado pretende recorrer a tribunais superiores caso absolvição do réu seja mantida

Suspeito havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão, mas TJMG derrubou sentença e absolveu réu. MPMG recorreu.

Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretende recorrer a tribunais superiores caso a Justiça mineira negue o recurso ajuizado pelo órgão e mantenha a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

“Se houver necessidade, nós subiremos ou tentaremos subir ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Supremo Tribunal Federal] na expectativa de restaurar a condenação original”, afirmou o procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) do MPMG, André Ubaldino.

Nesta segunda-feira (23), o MPMG recorreu, por meio de um embargo de declaração, da decisão de segunda instância que absolveu o acusado de estupro e a mãe da vítima – inicialmente, os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que vítima e suspeito tinham um “vínculo afetivo consensual”. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O recurso do MPMG será analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mesma que decidiu pela absolvição dos réus.

Para o procurador, um dos argumentos usados pelo desembargador na decisão que absolveu o réu – o de que a vítima de 12 anos havia tido “relações anteriores” – significa, de certa forma, permitir o crime de estupro.

Na avaliação da promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes do MPMG, Graciele de Rezende Almeida, o maior perigo desse tipo de decisão é o retrocesso.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

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