MPRJ denuncia policial por torturar Anthony Garotinho na cadeia

O polícia militar Sauler Campo de Faria Sakalem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nesta quinta-feira (19), por submeter o ex-governador do Rio de Janeiro  Anthony Garotinho a ”intenso sofrimento físico e mental”, enquanto o político estava preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica.

De acordo com a denúncia, Sauler invadiu a sela ocupada por Garotinho no dia 24 de novembro de 2017 e o agrediu com golpes de um bastão semelhante a um taco de beisebol, além de o ameaçar de morte.

A denúncia relata que o policial entrou na cela B4, ocupada por Garotinho, com um objeto nas mãos e uma arma na cintura, ordenando que o ex-governador sentasse na cama. Após dizer que o político ”gostava de falar muito”, Sauler deferiu golpes com bastão no joelho de Garotinho, que se curvou de dor.

Ainda de acordo com a denúncia, após a agressão, o denunciado sacou a arma e disse que não mataria o político para ”não sujar para o pessoal aqui do lado”, referindo-se a outros presos custodiados no local, pisando no pé da vítima logo depois causando outra lesão.

De acordo com o MP, as lesões em Garotinho foram comprovadas “por meio de um vasto acervo documental, disponibilizado no inquérito policial instaurado para apurar a agressão, em especial pelo exame de corpo de delito realizado no ex-governador e pelas fotografias anexadas aos autos”.

Sauler foi denunciado por infringir o artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos.

Caso

Garotinho foi preso em 2017, suspeito de ter recebido cerca de R$ 3 milhões do frigorífico JBS por meio de contratos fraudulentos, sendo solto 29 dias depois. Durante o período, também estavam no presídio investigados pelas operações Calicute, Lava Jato, Fratura Exposta, e C’est Fini, como o também ex-governador Sérgio Cabral – hoje em dia em Bangu.

No dia 24 de novembro do mesmo ano, Garotinho denunciou as agressões que sofreu durante a madrugada. Sua defesa chegou a mostrar fotos que constatam as lesões nos pés e joelhos do ex-governador. O político foi socorrido pelo ex-secretário da saúde Sérgio Côrtes.

Inicialmente, imagens de câmeras não constataram as agressões. Entretanto, o Ministério Público estadual fez uma nova perícia no sistema de câmeras e concluiu que houve interferência humana nas gravações das imagens do dia em que Garotinho relatou ter sido agredido.

Os peritos identificaram que três câmeras no presídio em Benfica, Zona Norte, foram desligadas, e uma teve a imagem congelada. O laudo diz que houve ausência de movimento com padrão de interrupção”. Isso se caracteriza nos vídeos pelos saltos na contagem de tempo dos relógio das câmeras.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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