Entenda o que levou delegado-geral de SC a ter conduta apurada no caso do cão Orelha
Objetivo do procedimento é apurar eventuais ações penais e de improbidade administrativa por condutas ditas ilegais atribuídas ao chefe da polícia. Informação foi confirmada pelo Ministério Público.
MP apura conduta do delegado-geral de SC no caso Orelha
MP apura conduta do delegado-geral de SC no caso Orelha
O delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, tornou-se alvo de um procedimento preparatório do Ministério Público do Estado (MPSC) para apurar a conduta do chefe da Polícia Civil na investigação sobre os maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto em janeiro.
A ação ocorre a partir do recebimento de várias representações contra o delegado-geral. A abertura do procedimento foi confirmada pelo MP na terça-feira (10). Conforme a 40ª Promotoria de Justiça, responsável pela apuração, o objetivo é apurar eventuais ações penais e de improbidade administrativa por condutas ditas ilegais atribuídas ao chefe da polícia.
Em nota, Ulisses Gabriel disse não ter sido notificado sobre a instauração do procedimento. Disse estar tranquilo e confiante na atuação do MPSC e que não tem como “responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação”.
O QUE O MPSC APURA SOBRE O DELEGADO-GERAL ULISSES GABRIEL?
Conforme a promotoria, o objetivo do procedimento é apurar se o delegado-geral, na condução e coordenação das investigações do caso, teria ou não cometido as seguintes condutas:
Crime de abuso de autoridade (art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação;
Crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e de vazamento de informação;
Ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade): revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, deverá ser investigado também o que estabelece a Lei n.º 8.429/92, com as alterações da Lei n.º 14.230/21, e que passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.
COMO MORREU O CÃO ORELHA?
Orelha foi agredido em 4 de janeiro e morreu no dia seguinte após ser resgatado por populares, segundo a Polícia Civil. O animal era um cão comunitário que ficava na Praia Brava e recebia cuidados de vários moradores. Orelha morreu após ser levado a uma clínica veterinária, em 5 de janeiro. Conforme os laudos da Polícia Científica, ele sofreu uma pancada contundente na cabeça.
O QUE DISSE O DELEGADO ULISSES GABRIEL?
Não fui notificado sobre a instauração do procedimento preparatório. Mas pelo que entendi a instauração decorre de supostas falas na coletiva da imprensa do dia 27/01. Estou absolutamente tranquilo e confio na atuação do Ministério Público. Não tenho como responder por abuso de autoridade, muito menos por violação de sigilo funcional, pois não sou e nunca fui responsável pela investigação. E as informações que recebi e declarei em coletiva não eram sigilosas, mas de conhecimento público. Todas as entrevistas nunca citaram nomes ou apresentaram fotos ou vídeos que identificam os investigados, sendo que o inquérito policial que apurou a possível coação no curso do processo era público.
Estou à disposição do Ministério Público para esclarecer o que for perguntado.
Saliento que há informações de dezenas de representações no MP em contexto apresentadas por movimentos políticos e motivações escusas ideológicas contra a PC e SC.




