MPSP aceita denúncia sobre mudança de nome do Largo da Batata e pede explicação à Prefeitura e Pepsico: irregularidades em contrato de renomeação

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) aceitou a denúncia apresentada pelo vereador eleito Nabil Bonduki e solicitou que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e a empresa Pepsico expliquem o contrato que alteraria o nome do Largo da Batata, em Pinheiros, zona oeste de DE. para “Largo da Batata Ruffles”. O promotor do Patrimônio Público e Social, Paulo Destro, deu um prazo de dez dias para que a Prefeitura, a Pepsico Brasil e a Social Service Comunicação Mkt de Responsabilidade LTDA esclareçam possíveis irregularidades no processo de negociação para a mudança do nome do espaço.

Segundo a denúncia encaminhada ao MPSP, a contratação seria uma concessão ilegal do espaço público às empresas envolvidas, bem como uma forma de cessão fraudulenta do nome da praça. A Prefeitura de São Paulo suspendeu o termo de doação que concedia à Pepsico o direito de alterar o nome do Largo, devido à repercussão negativa dos materiais publicitários anunciando a mudança. O acordo foi feito sem licitação e sem a aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

De acordo com a denúncia apresentada, a Pepsico realizou uma doação de R$ 1,1 milhão para reformar o local, ganhando o direito de renomear o espaço por dois anos e instalar peças publicitárias. A empresa escolheria um novo nome relacionado a uma de suas marcas de salgadinhos. Apesar do recuo na decisão de renomear o Largo, a denúncia argumenta que a Pepsico continua a fazer propagandas irregulares no local, como a instalação de painéis e projeções informando a suposta mudança de nome.

O Metrópoles entrou em contato com a Pepsico, a Prefeitura de DE e a Social Service Comunicação Mkt de Responsabilidade LTDA para comentar o pedido do MPSP, mas até o momento da publicação deste texto não houve posicionamento das empresas. A situação permanece em aberto e sujeita a futuras atualizações. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram para ficar por dentro do que acontece em DE. Caso tenha uma denúncia ou sugestão de reportagem sobre São Paulo, entre em contato via WhatsApp do Metrópoles SP.

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Câmara aprova projeto que aumentará arrecadação em R$ 16 bi em 2025: saiba mais!

Câmara aprova projeto que aumenta arrecadação em R$ 16 bi em 2025

Projeto aprovado pela Câmara ajudará o governo a fechar as contas em 2025,
trazendo quase 10% do montante necessário para zerar o déficit

A DE dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19/12), um projeto de lei (PL) que trará
arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo federal em 2025.

Se aprovado também pelo Senado Federal, o texto ajudará o governo a
atingir o equilíbrio fiscal no próximo ano, pois o valor representa quase 10% do
montante total necessário para zerar o déficit fiscal — são necessários R$ 166 bilhões
em receitas adicionais para se chegar ao objetivo.

O projeto em questão adia o início do prazo para as instituições bancárias
deduzirem (ou seja, subtraírem) as perdas decorrentes de inadimplência da base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O prazo, que começaria em janeiro de 2025, passará a contar em janeiro de
2026. Assim, a perda de arrecadação com os tributos ficará apenas para 2026.

Quando apresentou o texto, que inicialmente tramitou na forma de medida
provisória (MP), o Ministério da Fazenda afirmou que o recurso
adicional no próximo exercício financeiro é decorrente de uma postergação de
despesa, mas a longo prazo esse alongamento tende a ser neutro.

AMPLIAÇÃO DE RECEITA

A equipe econômica busca ampliar as receitas no Projeto de Lei Orçamentária
Anual (Ploa) de 2025 para atingir a meta de resultado primário, de déficit
fiscal zero (receitas iguais às despesas), com limite de tolerância de 0,25% do
Produto Interno Bruto (PIB). Para tanto, serão necessários pouco mais de R$ 166
bilhões adicionais.

A medida foi negociada previamente com o setor bancário e faz parte também do
processo de adequação das normas bancárias brasileiras ao padrão internacional
de contabilidade e à realidade econômica dos bancos.

A mudança estava prevista na Lei nº 14.467/2022, que
uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas
perdas.

Os bancos adquiriram o direito de deduzir dos tributos sobre o lucro o estoque
de perdas decorrentes de crédito em inadimplência.

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