A possibilidade de mudar nome e sobrenome diretamente em um cartório se tornou uma esperança para muitas pessoas de se identificar com a forma como é chamado. Desde junho, os interessados podem simplesmente conseguir a alteração solicitando em um balcão do local em vez de pedir por via judicial.
A lei nº 14.382 passou a autorizar o procedimento apenas uma vez para pessoas acima de 18 anos. Feita a mudança, o cartório automaticamente envia um comunicado informando os órgãos expedidores do RG,CPF, passaporte e Tribunal Superior Eleitoral. Depois, todos os documentos deverão ser reemitidos.
Para o instrumentador cirúrgico Thiago Cruz, essa é a chance de uma reparação histórica. Ele afirma que incluir Bello como sobrenome representa externar o acolhimento da família por meio de documentos legais. A mãe dele não teve o termo de origem italiana materno na certidão de nascimento ao contrário dos irmãos. Consequentemente, ele também ficou de fora.
“Isso rendeu muitos dramas na família. minha mãe sempre se achou renegada, teve ciúmes dos irmãos… Meu avô não fez de maldades, não sabemos o porquê simplesmente adicionou o sobrenome dele”, relembra.
Ele está animado para dar entrada nos papéis que podem conceder esse “presente”. Segundo Thiago, ele ter um trauma em relação ao assunto e gostaria de realizar a inclusão porque considera Bello um sobrenome bonito.
“A minha mãe chegou a requerer por processo judicial, porém o juiz considerou desnecessário porque ela tinha vivido até aquele momento bem. Realmente parece algo sem importância, mas para nós é importante”, pontua.
A reportagem do Diário do Estado entrou em contato com o Cartório de Registro Civil Antônio do Prado e pediu detalhes sobre a documentação e trâmite. O atendente nos informou que a retificação custa R$350 e deve ser paga no ato da abertura do processo. Se não for aprovado, o cartório devolve o dinheiro.
“Basta trazer toda documentação original de forma presencial ao Cartório, o escrevente irá montar o processo e o tabelião terá o prazo de cinco dias para analisar a documentação e orientar a respeito da finalização do procedimento”, orientaram. A negativa ocorre apenas em caso de suspeita de fraude, má fé e falsidade.
Documentos necessários para requerer a alteração de nome e sobrenome:
- certidão de nascimento atualizada;
- certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- cópia do registro geral de identidade (RG);
- cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
- cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
- cópia do título de eleitor;
- cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
- comprovante de endereço no nome do(a) registrado(a); (caso tenha precisa de uma declaração de residencial com assinatura reconhecida do locatário).
- certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica
- certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica
- certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); https://sistemas.trf1.jus.br/certidao https://www10.trf2.jus.br/consultas/certidao-eletronica/
- certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- certidão da Justiça Militar, se for o caso.