A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por um funcionária de uma imobiliária de Salvador que diz ter seu pedido de licença-maternidade negado após comprar um ‘bebê reborn’. A ação foi ajuizada nesta terça-feira, 27, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Segundo o jornal Correios 24 horas, a funcionária trabalha na empresa desde 2020. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu uma boneca, que considera como filha e possui “profundo vínculo materno”, e comunicou a empresa sobre sua condição como “mãe”. Ela solicitou um pedido de licença-maternidade, por 120 dias, e recebimento do salário-família.
“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício'”, informa o documento.
Defesa
Para a Justiça, a defesa informou que a mulher sofreu no ambiente de trabalho, sendo submetida à chacota por outros funcionários da empresa e teve a sanidade mental questionada. “A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes”, diz um trecho da ação.
Além disso, a defesa afirmou que “maternidade não é apenas biologia” e que existem outras formas de maternidade. A advogado pede na ação a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a: aviso prévio indenizado; saldo de salário; férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; liberação do FGTS + 40%; e entrega das guias para o seguro-desemprego. Somada à indenização por danos morais de R$ 10 mil, o valor da causa é de R$ 40.000,00.