Uma bebê foi a primeira a ter um nome diferente registrado no Brasil. A mãe da garota também tem outra filha batizada de forma peculiar. Os funcionários do cartório chegaram a celebrar a autorização inédita para documentar o nascimento da criança. A advogada Daniele Xavier se decidiu pelo nome da filha quando ela e a irmã pesquisavam sobre o assunto na internet. O caso inusitado aconteceu em São Paulo.
Ao chegar no balcão do cartório dentro da maternidade onde a criança nasceu, a advogada Daniele achou estranho o comportamento da atendente. A funcionário passou alguns minutos pesquisando o nome informado pela puérpera e não encontrou nenhum no sistema. Por isso, o cartório central precisou ser acionado antes de o processo ser concluído.
“Fizemos algumas pesquisas e vimos que existia o nome Amayomi. Achei super parecido com o nome da mais velha, Amabile e Amayomi, então decidi naquele momento que seria Amayomi. Houve a autorização e alegria veio para todos por ser um marco, algo histórico para o cartório”, relembrou em entrevista à revista Crescer.
Ela afirma que ter a bebê número um com esse nome é motivo de alegria e promete narrar o feito para a pequena. “Vivemos em um estado em que os nomes dos bebês são registrados de acordo com uma moda, seguindo uma lista de nomes do ano. Daqui algum tempo vai existir outras Amayomi no país”, completou.
Neste ano, o cantor Seu Jorge também precisou de uma autorização para nomear o filho como Samba. O nome escolhido para a criança já tinha o aval da mãe do bebê, a terapeuta Karina Barbieri. Apesar disso, um cartório em São Paulo se recusou a fazer o registro de nascimento por considerar a nomeclatura imprópria. A lei determina que tabelião pode avaliar a possibilidade de problemas futuros, como situação vexatória e bullying, e impedir o batismo oficial.
Em Goiânia, a maioria das crianças nascidas entre 2021 e 2022 foram batizadas Miguel, Helena e Alice. A lista publicada pelo Portal da Transparência-Registro Civil mostra o ranking dos 50 nomes mais registrados nos cartórios da capital goiana. A tendência foi constatada nas estatísticas em nível estadual, que tiveram Miguel, Maria Alice e Helena como preferidos das famílias. No Brasil, o ranking foi ocupado por Miguel, Gael e Maria Alice, respectivamente.
Desde o ano passado, uma lei permite a alteração do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento. No caso da alteração do nome e do sobrenome do bebê é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais. Se não houver consenso entre os adultos, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.