Última atualização 23/01/2024 | 17:40
A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher por injúria racial após ela chamar um homem de “negro desgraçado” e “negro maldito”. O caso ocorreu em um bar de Taguatinga, em setembro de 2022, e a última decisão do Tribunal manteve a condenação com indenização de R$ 5 mil, por danos morais.
O homem que sofreu a injúria racial estava no bar com a família quando passou a ser ofendido pela mulher. Ela começou a xingá-lo com termos racistas, como “negro maldito”, dizendo até que ele não deveria estar ali.
A defesa do homem pediu indenização por danos morais de R$ 24.240. No processo, a mulher culpou a bebida e até um luto na família. A ré contou que havia ido a uma festa e “ingerido grande quantidade de bebida alcoólica”. Por volta de 19h30, ela disse que foi ao bar de Taguatinga comer um espetinho.
Sobre as ofensas raciais, a mulher argumentou que não se lembrava de muita coisa daquele dia. No fim, ela acabou confessando as injúrias, e afirmou ter se comportado “de uma maneira que jamais comportaria”, citando ainda ter vivido uma tragédia pessoal com a morte do marido e ter tomado medicamentos controlados.
Para a Justiça, “a tragédia pessoal que acometeu a recorrente, consistente no falecimento de seu cônjuge, bem como o uso de medicamentos controlados em decorrência desse fato, não se traduzem em escusa absolutória para a prática de atos ilícitos”. “Assim, a condenação ao pagamento de reparação por danos morais é medida que se impõe.”
O juízo, no entanto, estabeleceu o pagamento de R$ 5 mil, por avaliar que o valor “obedece aos critérios estabelecidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, sobretudo, evita o enriquecimento ilícito do recorrido”. A decisão, unânime, é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.