Mulher que jogou próprio cachorro de ponte de 10 metros de altura na frente dos filhos é condenada à prisão em SC; VÍDEO
Pena é de 2 anos, além de R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais. Em março, mulher foi flagrada jogando cão de uma ponte em Joinville.
Cachorro é jogado de ponte pela própria tutora na frente dos filhos em Joinville
A tutora que jogou o próprio cachorro de uma ponte de cerca de 10 metros de altura na frente dos filhos em Joinville, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime aberto por maus-tratos. Assim, ela é obrigada a passar as noites e dias de folga em casa.
De acordo com a sentença, ela também precisará pagar R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais, divulgou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O valor deverá ser destinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados.
A mulher foi flagrada por uma câmera de segurança (assista acima) em 7 de março. Ela jogou o cachorro, chamado Jorge, de uma ponte e o animal caiu no rio. Ela perdeu a guarda do cão e ele foi adotado em maio, segundo a Prefeitura de Joinville.
A sentença é de quarta-feira (18). O crime de maus-tratos contra cão está previsto no artigo 32, parágrafo 1º-A da lei federal número 9.605/98.
Além das penas já citadas, a mulher também foi proibida de ter a guarda de um animal doméstico enquanto durar o cumprimento da sentença de prisão.
De acordo com a denúncia do MPSC, o crime ocorreu na ponte localizada sobre o Rio Três Barras, no Bairro Pirabeiraba. Conforme os autos, a mulher empurrou o cão da referida ponte, através do parapeito, de uma altura de cerca de 10 metros, em direção ao Rio Três Barras.
Ela jogou o cão da ponte na frente dos dois filhos menores de idade. O cachorro ficou ferido. Mesmo assim, ele voltou à casa da tutora. A mulher confessou o crime.
Depois, foi resgatado durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Ele ficou no Centro de Bem-estar Animal de Joinville até ser adotado.
A prisão em regime aberto é para condenados que não são reincidentes e receberam pena igual ou inferior a quatro anos de prisão. A pessoa pode trabalhar, fazer algum curso e exercer outra atividade autorizada sem vigilância. O condenado deve ficar recolhido no período noturno e nos dias de folga. As regras do regime aberto estão descritas nos artigos 33 a 36 do Código Penal.