Mulher é presa suspeita de maus-tratos contra o pai idoso, em Goiânia

mulher

Uma mulher de 42 anos foi presa sob a suspeita de cometer maus-tratos e abandono de incapaz contra o pai, um idoso de 76 anos. A prisão aconteceu na quarta-feira, 18, no Setor Castelo Branco, em Goiânia, e foi realizada pela equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Pessoa Idosa (Deai).

A Deai recebeu informações por meio de uma denúncia anônima de que a suspeita teria abandonado o próprio pai. De acordo com as testemunhas, a mulher não comparecia na residência do idoso por mais de um mês, deixando de fornecer os cuidados essenciais, como alimentação, banho e manutenção da higiene do ambiente

Ao Jornal Diário do Estado (DE) o delegado Alexandre Bruno informou que equipe de agentes de polícia compareceu ao endereço informado e encontrou o idoso caído no chão, em meio às fezes e urina, sem alimentação e completamente abandonado.

Os vizinhos foram indagados pela polícia e concordaram em afirmar que raramente a filha da vítima o visitava. Ainda de acordo com eles, vez ou outra, ela mandava marmitas para serem servidas ao idoso, com comida já imprópria para o consumo.

Foi constatado também que a suspeita estaria em posse do cartão de recebimento dos proventos do idoso e teria realizado empréstimos usando a conta do pai. Além disso, a equipe descobriu que o idoso havia sido recentemente liberado da UTI após uma internação devido à desnutrição.

“O idoso foi levado para o hospital para receber os primeiros socorros e em seguida ele será encaminhado para algum asilo”, informou o delegado.

De acordo com o Estatuto do Idoso, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. A suspeita passou por uma audiência de custódia nesta quinta-feira, 19, e até a última atualização desta reportagem ela continua detida.

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BYD cancela contrato com empreiteira após polêmica por trabalho escravo

Na noite de segunda-feira, 23, a filial brasileira da montadora BYD anunciou a rescisão do contrato com a empresa terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda., responsável pela construção da fábrica de carros elétricos em Camaçari, na Bahia. A decisão veio após o resgate de 163 operários chineses que trabalhavam em condições análogas à escravidão.

As obras, que incluem a construção da maior fábrica de carros elétricos da BYD fora da Ásia, foram parcialmente suspensas por determinação do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia. Desde novembro, o MPT, juntamente com outras agências governamentais, realizou verificações que identificaram as graves irregularidades na empresa terceirizada Jinjiang.

Força-tarefa

Uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF), resgatou os 163 trabalhadores e interditou os trechos da obra sob responsabilidade da Jinjiang.

A BYD Auto do Brasil afirmou que “não tolera o desrespeito à dignidade humana” e transferiu os 163 trabalhadores para hotéis da região. A empresa reiterou seu compromisso com o cumprimento integral da legislação brasileira, especialmente no que se refere à proteção dos direitos dos trabalhadores.

Uma audiência foi marcada para esta quinta-feira, 26, para que a BYD e a Jinjiang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e negociem as condições para a regularização geral do que já foi detectado.

O Ministério das Relações Exteriores da China afirmou que sua embaixada e consulados no Brasil estão em contato com as autoridades brasileiras para verificar a situação e administrá-la da maneira adequada. A porta-voz da diplomacia chinesa, Mao Ning, em Pequim, destacou que o governo chinês sempre deu a maior importância à proteção dos direitos legítimos e aos interesses dos trabalhadores, pedindo às empresas chinesas que cumpram a lei e as normas.

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