Mulher encontrada morta em aeroporto de Fortaleza estava voltando de visita ao Rio de Janeiro: família suspeita de morte natural.

Passageira encontrada morta em aeroporto de Fortaleza voltava de visita à família no Rio de Janeiro

Família suspeita de morte por causas naturais.

Maria José da Silva, encontrada morta no Aeroporto de Fortaleza. — Foto: Arquivo familiar

Maria José da Silva, encontrada morta no Aeroporto de Fortaleza. — Foto: Arquivo familiar

A mulher de 66 anos encontrada morta no último sábado (7) no Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins estava voltando de uma visita a familiares no Rio de Janeiro. Maria José da Silva era natural do Rio, mas era casada com um cearense e morava em Sobral, na região norte do estado, desde 2001. A família acredita que a morte ocorreu por causas naturais.

Flaviana Bezerra, filha de Maria José, contou que a mãe estava há mais de um mês visitando parentes no município de Miguel Pereira, na região serrana fluminense. “Ela visitou todo mundo no Rio. A gente hoje entende que ela foi fazer uma despedida”, disse Flaviana ao DE.

Maria José era servidora aposentada da Prefeitura de Sobral, onde atuou como técnica de prótese dentária. Ela tinha três filhas biológicas e um adotivo. Ela tinha uma passagem de volta ao Ceará para o dia 27 de novembro, mas o voo foi cancelado e a família remarcou a para o sábado, 7 de dezembro. O novo voo tinha uma conexão em Brasília – e foi lá a última vez que a família teve contato com ela.

Após desembarcar em Fortaleza por volta das 16h30 do sábado, ela chegou a retirar a bagagem despachada e foi ao banheiro na área de desembarque, onde foi encontrada desacordada por uma mulher, que acionou os socorristas do aeroporto. Maria José chegou a receber os procedimentos de reanimação e primeiros socorros, mas não reagiu e veio a óbito. A família dela foi informada do ocorrido pela médica socorrista.

Conforme familiares, Maria José tomava medicação para pressão alta e tinha histórico de obesidade. No último mês, ela vinha reclamando de dores nas pernas. Por isso, a família descarta qualquer hipótese de crime ou violência na morte dela, e acredita que ela morreu após passar mal. A Perícia Forense foi acionada para analisar o caso, e Maria José foi submetida a um exame cadavérico. O laudo com a causa da morte deve sair em até 7 dias. O velório aconteceu na noite do domingo (8) e o enterro na manhã desta segunda-feira (9).

“Ela era uma pessoa, mãe maravilhosa, uma esposa maravilhosa, uma avó sem igual, uma amiga muito querida. Então, [o velório] recebeu muitas pessoas, muitos amigos, muitos familiares”, disse Flaviana Bezerra. “A família é muito grata em todo esse reconhecimento a ela”.

A equipe médica do aeroporto realizou os procedimentos de reanimação, porém, sem sucesso. — Foto: Reprodução

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Mulher com câncer de mama recebe indenização de R$ 10 mil por interrupção de tratamento

Uma mulher foi vítima da interrupção do tratamento de câncer de mama por parte de um plano de saúde e, como consequência, a operadora foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e divulgada recentemente. A paciente, que é engenheira civil, foi diagnosticada com a doença em estágio avançado em julho de 2021, passando por uma mastectomia e sessões de quimioterapia no mesmo ano.

Em fevereiro de 2022, a mulher esqueceu de pagar a mensalidade do plano de saúde Unimed, alegando fragilidade emocional devido ao tratamento. Mesmo pagando as mensalidades de janeiro, março e abril, ficou com a parcela de fevereiro em atraso. Após regularizar o pagamento, ao tentar utilizar o plano, teve os procedimentos negados e descobriu que seu contrato havia sido rescindido pela operadora. Forçada a assinar um novo contrato, a paciente foi induzida a declarar que não possuía doença pré-existente.

Diante da situação, a mulher buscou a Justiça para reaver os benefícios do contrato anterior. Após uma decisão liminar favorável, a Unimed contestou alegando que a paciente convivia com o câncer há meses e que a notificação de atraso fora devolvida por ausência da mulher no endereço. No entanto, a 3ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha da operadora em comprovar a tentativa de notificação e determinou o restabelecimento dos benefícios anteriores, além do pagamento de uma indenização de R$ 5 mil e R$ 2,3 mil em remédios.

A mulher recorreu da decisão, e em novembro de 2024, a 3ª Câmara de Direito Privado aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Essa decisão reforça a importância do cumprimento das normas contratuais e da transparência por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento adequado para pacientes em situações delicadas como o câncer. O caso serve como alerta sobre a responsabilidade das empresas de saúde na prestação de serviços essenciais e na defesa dos direitos dos usuários.

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