Última atualização 11/04/2021 | 10:49
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decidiu favorável ao apelo de uma mulher que após ter sofrido um acidente de ônibus relatou ter assinado um acordo com a Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego), e recebido R$ 500 reais e assistência médica e medicamentosa da empresa, mas que o acordo demonstra má-fé inquestionável, diante do quadro de invalidez permanente que lhe foi causado.
A Cootego foi condenada ao pagamento dos danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil reais, também terá que pagar pensão vitalícia de dois salários mínimos, referente a todos os meses em que a vítima deixou de trabalhar, tendo como data inicial o dia do acidente e data final a morte da beneficiária. Além disso a mulher vai receber R$ 962,00 por danos materiais.
O acidente aconteceu em 31 de outubro de 2016, o ônibus em que a vítima estava passou por um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com os passageiros fossem lançados contra o teto e caíssem violentamente em seus assentos, segundo o TJGO. Na ocasião a mulher bateu a coluna vertebral, o que lhe causou invalidez parcial grave comprovada em perícia judicial.