Mulher leva coice de cavalo, perde 13 dentes e pede indenização de R$ 7 milhões

Amber Carling, de 27 anos, entrou com uma ação judicial de R$ 7 milhões contra a Caunton Manor Equestrian LLP, em Nottinghamshire, após ser gravemente ferida enquanto trabalhava como tratadora nos estábulos da empresa. O incidente aconteceu em novembro de 2020, na vila de Lound, quando um cavalo que ela conduzia por uma corda deu um coice que a atingiu no rosto.

De acordo com documentos apresentados ao Tribunal Superior de Londres, Carling perdeu 13 dentes, fraturou o maxilar e ficou inconsciente ao cair e bater a cabeça. Além disso, sofreu cicatrizes significativas no lábio inferior e no queixo, o que comprometeu sua fala e tornou difícil a mastigação e a deglutição. A vítima relatou ainda que o trauma emocional do acidente resultou em depressão moderada e transtorno de estresse pós-traumático.

A Caunton Manor Equestrian, propriedade do empresário John Peace — ex-presidente da Burberry, Standard Chartered e Experian —, admitiu a responsabilidade pelos ferimentos, mas questiona o valor da indenização exigida por Carling. Seus advogados reforçaram que o cavalo a atingiu enquanto ela tentava retirá-lo de um celeiro, e que a queda resultou em hematomas na cabeça e na perda temporária da consciência.

Carling afirma que o incidente afetou sua capacidade de pronunciar certas palavras e comprometeu sua qualidade de vida, levando-a a buscar reparação financeira. Enquanto isso, a defesa da empresa segue argumentando sobre o montante solicitado na justiça.

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Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto associado ao supremacismo branco

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília. Martins foi acusado de fazer um gesto durante uma sessão do Senado, em 2021, que foi associado a símbolos utilizados por supremacistas brancos.

Na época, Martins ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ato foi enquadrado em um crime previsto na Lei do Racismo, que trata de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena

O juiz determinou uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços comunitários e pelo pagamento de R$ 1 mil mensais, durante 14 meses, a uma instituição social indicada pela Justiça. Martins também deverá pagar uma multa de R$ 8.250 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o gesto, considerado supremacista, carrega uma intenção preconceituosa e de discriminação. “Uma manifestação pública e intencional, com sentido de que pessoas brancas são superiores, revela o preconceito e estimula ideias preconceituosas preexistentes”, afirmou o juiz.

Ele destacou ainda o impacto social do caso, considerando a posição de Martins como funcionário de alto escalão do Estado e o contexto de transmissão pública do ato. “Essa manifestação afeta o autorrespeito das pessoas e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

Defesa e reação

A defesa de Filipe Martins criticou a decisão, classificando-a como um “ataque frontal” ao Direito Penal. Os advogados argumentaram que o gesto em questão possui múltiplos significados, é culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil e foi realizado de forma involuntária.

“Se prevalecer o entendimento adotado, qualquer cidadão poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”, afirmou a defesa, que confirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico do caso

Filipe Martins havia sido absolvido em 2021 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou que não havia provas suficientes para o crime, apenas uma interpretação do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a absolvição e determinou a retomada da ação penal.

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