Mulher processa cartomante que prometeu trazer marido de volta

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização de uma aposentada que pagou pelos serviços de uma cartomante que prometia trazer o marido dela de volta, em Ipatinga, no Vale do Aço. No processo, ela pedia indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300 pelos danos materiais, porque teria ficado endividada após ter feito empréstimos para pagar o trabalho. A decisão da Justiça foi publicada nessa terça-feira (2) e o desembargador entendeu que os “aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo”.

De acordo com o processo, o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até junho de 2012, quando foi ajuizada a ação, não havia retornado. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento, e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação para oferecer o serviço.

A cartomante alegou que não existe possibilidade de anular o negócio, porque o marido teria retornado para casa. A aposentada disse em depoimento que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal. Na decisão da Justiça não consta qual a data do retorno.

Antes de recorrer ao TJMG, o juiz da comarca de Ipatinga já havia negado o pedido de indenização em primeira instância.

Fonte: G1

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INSS divulga novo calendário de pagamentos com ajustes nos valores para segurados da instituição

Descubra o Calendário de Pagamentos do INSS para 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos para 2025, permitindo que os cerca de 40 milhões de beneficiários planejem suas finanças com antecedência. Este calendário segue o padrão dos anos anteriores, com datas de pagamento determinadas pelo número final do cartão de benefício, excluindo o dígito verificador.

Para os beneficiários que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão realizados entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025. Já aqueles com renda mensal acima do salário mínimo receberão seus pagamentos a partir de 3 de fevereiro, também até 7 de fevereiro.

O calendário de pagamentos é estruturado de acordo com o número final do cartão de benefício. Por exemplo, benefícios com final 1 serão pagos em 27 de janeiro, enquanto os com finais 2 e 7 serão pagos no dia seguinte, e assim por diante. Essa sequência se repete ao longo do ano, facilitando a organização dos beneficiários.

A autarquia ressalta que o calendário leva em conta apenas o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. Isso ajuda a evitar confusões e garantir que todos os beneficiários saibam exatamente quando receberão seus pagamentos.

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