Mulher que caiu na fogueira em festa junina morre após ficar 39 dias internada

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Uma mulher de 48 anos de idade morreu na manhã da última quarta-feira, 02, depois de passar 39 dias internada após cair numa fogueira de São João durante uma festa junina do bairro. 

Valéria Cristina Nazário Pereira era babá e estava internada no Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Estadual Alberto Torres (Heat), em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio. A vítima teve queimaduras graves nas pernas e no quadril.

“Caí e desmaiei. Não sei nem quem me socorreu. Acordei no hospital, na medicação, no soro e com a perna enfaixada. Deus me salvou”, relatou à época, assim que chegou ao hospital.

Em nota, os médicos, enfermeiros, maqueiros e pessoal administrativo da unidade de saúde lamentaram a perda da paciente. Eles afirmaram que Valéria era uma mulher doce, carinhosa, sempre com um sorriso no rosto, grata, educada, com uma vontade de viver enorme. Ainda ressaltaram que ela ganhou o coração de todos desde o dia que chegou. 

“Todo mundo que passava na porta do isolamento mexia com ela. Estamos tristes. Deus sabe que fizemos o possível e o impossível para cuidar dela. Que descanse em paz e que Deus conforte os nossos corações e dos familiares”, disse Lilian Tavares, coordenadora de um dos CTIs do Heat.

O corpo de Valéria será enterrado nesta quinta-feira, 3, no Cemitério São João Batista, em Itaboraí.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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