Mulher recebe indenização após acidente em supermercado: decisão destaca responsabilidade das empresas

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Segundo o processo, a consumidora estava fazendo compras em um supermercado quando
escorregou em um tomate que estava no chão do estabelecimento. Com a queda, ela
sofreu uma contusão na pelve, que resultou em meses de dores e limitações em suas
atividades diárias. A mulher alegou que o supermercado foi negligente ao não manter o
chão em condições adequadas de segurança para os clientes.

Após a análise do caso, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
decidiu que a mulher tem direito a receber uma indenização pelos danos físicos e
emocionais causados pelo acidente. A decisão ressaltou a responsabilidade do
supermercado em manter o ambiente seguro para seus clientes, evitando acidentes como
o ocorrido com a consumidora.

A indenização deve cobrir não só os gastos médicos da mulher, mas também os danos
morais sofridos em decorrência do acidente. A contusão na pelve gerou meses de dor e
limitações para a consumidora, impactando diretamente em sua qualidade de vida e em suas
atividades rotineiras.

Este caso reforça a importância das empresas em garantir a segurança de seus
estabelecimentos, evitando acidentes que possam causar prejuízos físicos e emocionais
aos clientes. A indenização concedida à mulher serve como um alerta para que outras
empresas estejam atentas às condições de segurança de seus espaços, prevenindo acidentes
similares no futuro. A decisão da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina destaca a responsabilidade das empresas em zelar pela integridade e bem-estar
dos consumidores.

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