Mulher recebe indenização de R$ 125 mil por queimaduras após peeling em clínica de estética

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Uma mulher que teve queimaduras graves no rosto, pescoço, colo e braços após um procedimento de peeling químico está sendo indenizada em R$ 125 mil pela clínica de estética em que o farmacêutico Tiago Tomaz da Rosa atuava em Cascavel, no oeste do Paraná. A vítima, que preferiu não se identificar, passou por sérias complicações de saúde e deve ser compensada pelos danos sofridos.

A decisão da Justiça do Paraná destacou que houve falhas na prestação do serviço, incluindo a falta de exames prévios adequados e protocolos de segurança durante o procedimento. A vítima buscou o peeling em busca de rejuvenescimento, mas durante a aplicação começou a apresentar sintomas graves, incluindo taquicardia, levando-a a alertar sobre seu mal-estar antes de ser sedada.

Um laudo pericial confirmou que as lesões e cicatrizes eram compatíveis com uma aplicação inadequada do produto químico utilizado no peeling. As marcas são permanentes e afetaram emocionalmente a vítima, que precisou passar por diversos tratamentos para amenizar os danos. Além da indenização financeira, a sentença responsabilizou a seguradora envolvida pelo pagamento dentro dos limites da apólice contratada.

Caso também é investigado na área criminal

Além da condenação na esfera civil, o farmacêutico responde criminalmente por lesão corporal grave e falsidade ideológica, de acordo com o Ministério Público do Paraná. A denúncia aponta que Tiago realizou o procedimento de peeling de fenol sem os exames prévios necessários, mesmo após a paciente informar sobre suas condições de saúde que contraindicavam a substância.

Após a aplicação excessiva do produto, a vítima sofreu lesões graves e permanentes, incluindo cicatrizes, inflamações e hipersensibilidade na pele. A investigação também aponta que o profissional teria utilizado de forma indevida o carimbo e a assinatura da esposa, médica, para emitir receitas e documentos após o procedimento.

A defesa de Tiago alega que o procedimento estava dentro dos limites da profissão e que era autorizado pelo conselho da categoria na época, mas a gravidade dos danos causados à paciente despertou a atenção das autoridades, resultando em ações tanto na esfera civil quanto criminal.

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