Última atualização 09/06/2023 | 09:58
A empresa responsável pela gestão de um hospital de Brasília foi condenada a pagar indenização a uma paciente que teve a dentadura extraviada quando ficou internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde. A empresa Impar Serviços Hospitalares terá de pagar R$7 mil por danos morais, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
No processo consta que no dia 10 de março de 2021, a mulher foi internada no hospital após complicações pela covid-19. Três dias depois, ela foi transferida para a UTI e teve a retirada da prótese dentária sem comunicação aos familiares.
Já no dia 26 de março de 2021, a mulher percebeu que estava sem a prótese, o que lhe teria causado constrangimento perante as pessoas que se encontravam naquele local.
De acordo com a autora, a filha dela questionou aos funcionários a respeito de onde estava a prótese e alega que, até o dia da saída dela, a ré não havia encontrado o objeto, tampouco providenciado outro. E que além do constrangimento, ela informou que a falta dele a dificultou em questões alimentares, e acabou resultando em um acompanhamento psicológico por cerca de um ano.
Versão do Hospital
No recurso, o hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, já que, assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários se mobilizaram para averiguar a situação. Eles ainda alegaram que entregaram a prótese antes da alta hospitalar.
“Em que pese o curto desconforto experienciado pela apelada, é certo que a paciente não passou por qualquer constrangimento ou sentimento de inferioridade, vez que ficou pouquíssimos dias sem sua prótese”, afirmaram.
Decisão da TJDFT
Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem a prótese e ainda explicou que o abalo psicológico sofrido pela paciente é incontestável. O fato de a ré ter providenciado nova prótese não conseguiu afastar o incÔmodo. Por fim, mencionaram que ela teve que se submeter a uma alimentação pastosa e que isso não pode ser considerado um mero dissabor.