Mulheres são maioria nos ônibus de Fortaleza: ‘encoxar’ é importunação mais frequente

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Mulheres são maioria nos ônibus de Fortaleza e ‘encoxar’ é a importunação mais frequente

Em 2025, até agora, foram 80 denúncias realizadas na plataforma Nina, ferramenta para denúncias de importunação sexual no transporte público.

Mulheres são a maioria nos ônibus de Fortaleza

Mulheres são a maioria nos ônibus de Fortaleza

As mulheres ultrapassaram os homens e são a maioria do público geral que acessa o transporte público em Fortaleza, alcançando o percentual de 64,4% – mostram dados da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) através da plataforma Nina. Os homens representam 35,5%.

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Mas quem são essas mulheres? Confira o perfil das passageiras:

1 de 1 Mulheres são maioria nos ônibus de Fortaleza e ‘encoxar’ é a importunação mais frequente, aponta pesquisa — Foto: Fabiane de Paula/SVM

Mulheres são maioria nos ônibus de Fortaleza e ‘encoxar’ é a importunação mais frequente, aponta pesquisa — Foto: Fabiane de Paula/SVM

– Funcionárias de empresa privada: 56,8%
– Estudantes: 13,3%
– Profissional autônomo/Conta própria: 11,5%
– Aposentada: 5,2%
– Funcionário público: 3,6%

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– Veja como denunciar assédio em ônibus

A maioria das passageiras tem entre 25 e 34 anos, cerca de 24,2%. Confira detalhes sobre a faixa etária:

– até 24 anos: 21,6%
– 25 a 34 anos: 24,2%
– 35 a 44 anos: 20,5%
– 45 a 54 anos: 18,2%
– 55 a 64 anos: 10,1%
– 65 anos ou mais: 4,9%

A pesquisa também mostra que as mulheres são as maiores vítimas de crimes contra a dignidade sexual praticados dentro do transporte público.

Encoxar é o tipo de importunação sexual mais frequente. Em 2025, até agora, foram 80 denúncias realizadas na plataforma Nina, ferramenta para denúncias de importunação sexual no transporte público.

A maior parte das denunciantes tem entre 21 e 40 anos. As importunações, em sua maioria, ocorrem dentro dos ônibus, mas também podem ocorrer nas paradas e plataformas em estações.

“Eu, infelizmente, já passei por uma situação dessa nos ônibus. E é muito triste como isso ainda, mesmo com tanta campanha da própria prefeitura para tentar diminuir essas situações, acaba sendo recorrente no dia-a-dia das mulheres. (Falta) uma educação dentro de casa, porque tudo parte de casa. Se a gente tivesse uma sociedade que mais valorizasse as mulheres, menos machistas, menos misógina, isso com certeza não aconteceria no nosso cotidiano”, comentou uma passageira durante entrevista à TV Verdes Mares

COMO DENUNCIAR

Realizar a denúncia na Nina é bem rápido e simples. A vítima ou testemunha de importunação sexual, seja no interior dos ônibus, nos terminais ou pontos de parada, pode acionar a tecnologia tanto pelo aplicativo Meu Ônibus, quanto pelo número (85) 9 3300-7001, disponível no WhatsApp.

A pessoa fornece seus dados e informações sobre o ocorrido, identificando o número do veículo ou placa, local e horário. Com a nova versão da ferramenta, será possível também anexar fotos e vídeos na denúncia pelo WhatsApp.

Ao receber o registro, a Nina alerta automaticamente os órgãos competentes.

DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO SEXUAL, IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E ESTUPRO

Apesar de todos serem crimes contra a dignidade sexual, existem diferenças entre assédio sexual, importunação sexual e estupro. Confira os detalhes de acordo com o Código Penal:

– Importunação sexual: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” Exemplos: apalpar, beijar à força, etc. A pena é reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
– Assédio sexual: é o “crime de constranger alguém, aproveitando-se da condição de superior hierárquico ou ascendência, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.” Exige que o agressor tenha uma posição de poder sobre a vítima, como um chefe em relação a um subordinado. Exemplo: um chefe que faz convites para sair e, caso a vítima recuse, ele ameaça de demissão. A pena para o crime de assédio sexual varia de um a dois anos de detenção.
– Estupro: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a qualquer ato libidinoso praticado de forma forçada”. Pode ocorrer de forma virtual. Se a vítima for menos de 14 anos, é considerado estupro de vulnerável. A pena pode ser de seis a 10 anos de prisão.

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