As mulheres são maioria do setor de alimentação fora do lar no Brasil e em Goiás. Uma pesquisa revelou que elas correspondem a mais de 1,6 milhão de trabalhadoras na área, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) solicitados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO) em Goiás. O número corresponde a 54% do segmento formal e 56% do mercado informal.
“A força feminina é evidente entre os bares e restaurantes. Aos poucos vamos equilibrando o jogo entre quem empreende, ampliando nossa presença e mostrando que nosso setor está à frente desta transformação. Entre a força de trabalho já somos maioria. Isso é mais uma prova de como a alimentação fora do lar é cada vez mais inclusiva e diversa”, afirma a líder do Conselho Nacional da Abrasel, Rosane Oliveira.
Em Goiás, muitas mulheres conquistaram reconhecimento pelo trabalho na gastronomia. Uma das mais conhecidas é a chef de cozinha Elaine Moura. Ela é responsável pelo Buffet Acontece e pela franquia de pipocas PopCorn Gourmet. A empreendedora chegou a vencer a primeira etapa regional do concurso “Pequenos Negócios”, promovido pelo Sebrae.
O público feminino tem sócios em apenas 37,58% do total, enquanto a estatística em por segmentos cai quando se trata da indústria (31,02%), comércio (35,52%), agropecuária (36.63%) e na construção civil (24,76%). Ao todo, as mulheres somavam em 2020, 46% das lideranças tanto dos negócios com sócios ou microempreendimentos individuais (MEIs).
As mudanças culturais para igualdade de gênero já começaram em muitas empresas. O levantamento da Abrasel apontou que 41% dos 1,4 mil representantes de empresas do setor afirma já ter implantado paridade de gênero nas equipes e na gerência e outros 30% pretendem implantar em breve. Apenas 29% declarou não haver viabilidade. Durante as celebrações do dia da mulher, em 8 de março deste ano, Lula divulgou ter enviado um projeto de lei ao Congresso Nacional que trata sobre o assunto.
O texto prevê a publicação de relatórios de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres em empresas com mais de 20 funcionários. Os empregadores que mantiverem a diferença salarial podem ser multados em cinco vezes mais o salário pago ao trabalhador ou ainda em dez vezes em caso de reincidência. Atualmente, a Consolidadção das Leis Trabalhistas (CLT) determina que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.