O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran -GO) vai poder cobrar multa de 50% após um dia de atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Dessa forma, em votação unânime, o colegiado negou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco Estadual, que pleiteava a suspensão da cobrança. O relator foi o desembargador Wilson Safatle Faiad. A medida é prevista na Lei nº 20.752/2020 e está dentro dos conformes legais. A informação é do TJ-GO.
Para o magistrado o estado tem o Detran tem autonomia para cobrar a multa. “A norma sancionatória do art. 106, inciso |, do Código Tributário Estadual, decorre do próprio inadimplemento da obrigação tributária no prazo legalmente estipulado, não havendo falar em lavratura de auto de infração ou de revisão de lançamento pelo auditor-fiscal da Receita Estadual (art. 149, CTN) para formalizar a aplicação da multa punitiva em tela”, finalizou o magistrado relator.Veja decisão.