Pedestres e ciclistas que forem flagrados cometendo infrações no trânsito serão penalizados a partir de abril. A forma de aplicação das multas será como a feita para veículos, através de talonários eletrônicos (smartphone) ou mesmo por talonário de bloco normal. Nele constarão os dados da pessoa como o nome completo, endereço e CPF registrados na hora da multa. A multa só pode ser aplicada através da identificação da pessoa.
O valor da multa para o pedestre será de R$44,16, para a pessoa que andar fora da faixa, cruzar a pista de rolamento em viadutos e pontes, desobedecer a sinalização específica na faixa de pedestre e utilizar as vias sem autorização para fazer festas ou práticas esportivas.
Para os ciclistas o valor será de R$130,16, para aquele que guia de forma agressiva, anda na calçada, nas vias de trânsito rápido, pedala sem as mãos, transporta peso incompatível e até mesmo andar na contra mão. Em determinados casos a bicicleta poderá até ser removida.
Segundo o gerente de fiscalização do Detran Go, capitão Roberto Moreira, essas penalidades já estavam previstas no Código de Transito Brasileiro de 1997 aguardando a regulamentação e agora poderão ser aplicadas. “Ele dá o prazo de 180 para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito se adéquem aos procedimentos. Adequando os talonários de papel e os talonários eletrônicos e também o próprio sistema de informática dos órgãos.”