Município de São Luís condenado a realizar concurso público para cargos efetivos e comissionados

Justiça condena o município de São Luís a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e comissionados

Com base em uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, o município de São Luís foi condenado a realizar um concurso público para preencher cargos efetivos e garantir que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados. A sentença estabelece que o concurso deve ser realizado dentro de um ano e que, em 90 dias, a Prefeitura da capital deve apresentar um cronograma de ações para cumprir a determinação judicial.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, é resultado de parte de um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão para regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais por servidores efetivos e concursados. Em caso de descumprimento das medidas determinadas na sentença, a administração municipal será obrigada a pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com o Ministério Público, o município de São Luís não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, como previsto na Lei nº 4.615/2006, que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. As informações da Secretaria Municipal de Administração indicam que, em fevereiro de 2021, apenas 8,80% dos cargos comissionados eram ocupados por servidores concursados.

O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos públicos por meio de concurso público e determina que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira, respeitando os percentuais previstos em lei. A falta de realização de concursos públicos nos últimos anos para diversos setores da Administração Municipal de São Luís foi considerada uma violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia.

Diante disso, a sentença determina que o Município de São Luís deve realizar um novo concurso público para o provimento de cargos efetivos na Administração Pública Municipal. A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada sobre essa decisão. A Prefeitura de São Luís terá que seguir o cronograma estabelecido pela Justiça e garantir a realização do concurso dentro dos prazos determinados.

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