Município é condenado a indenizar filhos de idosa morta após teto de hospital desabar em Paraipaba
Uma quantia correspondente ao valor da indenização por danos morais foi determinada pelo Poder Judiciário do Ceará, estabelecendo o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos cinco filhos da vítima Tereza de Araújo Freire, de 84 anos, que faleceu depois de um teto desabar sobre sua cabeça no hospital da cidade de Paraipaba. O desfecho desse caso ocorreu durante o julgamento que aconteceu na última sexta-feira (24).
O lamentável incidente teve lugar em maio de 2022, quando Tereza encontrava-se internada na unidade de saúde, deitada em uma maca, e foi atingida por parte do teto, resultando em uma lesão grave em sua cabeça que a levou à morte.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, os filhos de Tereza buscaram auxílio da Justiça, argumentando que a negligência no socorro e a falta de assistência foram determinantes para agravar a situação e levar ao óbito da idosa. Além disso, contestaram a declaração oficial de óbito feita pelo diretor do hospital, que apontava como causa da morte uma “insuficiência respiratória aguda”, uma vez que não houve uma perícia adequada no local, com o corpo sendo removido antes da investigação dos fatos.
Durante o desenrolar do processo judicial, o juiz Rodrigo Santos Valle, da Vara Única de Paraipaba, decidiu condenar o município a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a cada um dos cinco filhos da vítima. A decisão do magistrado ressaltou a responsabilidade do município de Paraipaba no acontecimento e considerou a quantia como adequada para reparar os danos emocionais sofridos pelos familiares.
Ao avaliar os detalhes e circunstâncias envolvidas no caso, o juiz destacou a relevância da responsabilidade do município pelo evento trágico que resultou no falecimento da idosa. Ele enfatizou a influência dos escombros no desdobramento fatal do episódio e afirmou que os danos causados são passíveis de reparação através da indenização estabelecida.
No decorrer do processo, houve questionamentos por parte do município em relação à prova pericial utilizada, porém o magistrado esclareceu que os laudos emitidos pela Pefoce são assinados digitalmente, com validação por mecanismos eletrônicos de segurança. Não foram identificados indícios de adulterações nos documentos apresentados pelas partes envolvidas.
Diante de todos esses desdobramentos, a decisão judicial enfatizou a relevância da atribuição de responsabilidade ao Hospital Municipal de Paraipaba pelos eventos que culminaram na morte da idosa e reforçou a necessidade da indenização como forma de compensar os danos morais sofridos pelos familiares. Este desfecho evidenciou a importância da prestação de assistência adequada em casos de emergência e da responsabilidade das instituições de saúde perante a segurança e bem-estar dos pacientes.