Prefeitura de Monte Sião faz mutirão para emitir carteira de identificação de
pessoas com autismo; saiba como participar
As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (24) e o mutirão acontecerá na
próxima semana, com transporte gratuito para a UAI de Pouso Alegre.
O mês de abril é voltado à conscientização mundial sobre os direitos de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) — Foto: Divulgação/ Equatorial
A Prefeitura de Monte Sião, através da Secretaria
Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação, está
organizando um mutirão para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
As inscrições devem ser feitas no CRAS da cidade, que fica localizado na Rua
Elpídio Glória, 51, Parque Dona Antonieta (Casa Amarela), das 8h às 17h, até a
quinta-feira (24).
Já as carteiras serão emitidas na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) de
Pouso Alegre, nos dias 29 e 30 de abril. O transporte para o local será
gratuito, saindo de Monte Sião.
É importante destacar que a presença da criança ou adolescente com autismo não é
obrigatória para a emissão da carteirinha.
Confira a documentação necessária para a emissão da Ciptea:
Documento de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento da pessoa com TEA
Documento de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento da pessoa responsável,
se criança ou adolescente.
Comprovante de residência
Laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
(TEA), com o CID
Foto 3×4 recente
As carteiras serão emitidas na UAI de Pouso Alegre — Foto: Reprodução /
Divulgação
IMPORTÂNCIA DA CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista –
Ciptea, funciona como uma forma oficial de identificação e foi criada com o
objetivo de garantir e facilitar o acesso a direitos e serviços para essas
pessoas, conforme determina a Lei nº 13.977/2020, também conhecida como Lei
Romeo Mion.
Seus principais benefícios são:
Identificação imediata: A Ciptea permite o reconhecimento rápido da pessoa
com TEA em serviços públicos e privados, facilitando atendimentos
prioritários e adequados.
Atendimento prioritário: Garante prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados, farmácias,
hospitais, clínicas, etc.
Acesso facilitado a serviços de saúde e educação: A carteira pode ajudar a
agilizar o acesso a consultas, tratamentos, terapias e acompanhamento
especializado.
Facilitação no transporte: Pode ser exigida para obtenção de benefícios no
transporte público, dependendo da legislação local, como gratuidade ou
desconto em passagens.
Inclusão social: A Ciptea é um instrumento de inclusão, promovendo o respeito
aos direitos da pessoa com TEA e combatendo o capacitismo e a invisibilidade.
Auxílio em situações de emergência: Em caso de emergência, a carteira pode
ajudar autoridades e profissionais de saúde a identificar rapidamente as
necessidades especiais da pessoa.
A Ciptea pode ser solicitada de forma online, pelo aplicativo MG App, ou por
meio do site cidadao.mg.gov.br.
Os interessados também podem emitir o documento presencialmente em 51 das 53
Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Para aqueles que optarem pelo
atendimento presencial, seja a pessoa com TEA maior de idade ou seu responsável
legal, é necessário agendar o atendimento.
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