O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais de um bebê que morreu afogado após o pai ser preso injustamente. A decisão, proferida pela 8ª Câmara Cível, reconheceu a responsabilidade civil do Estado, destacando o nexo causal entre a conduta dos policiais e a fatalidade.
O pai da criança estava sozinho com os filhos, de 3, 6 e 8 anos, quando foi abordado e detido por engano dentro de sua casa. Sua esposa havia saído para o supermercado, deixando-o responsável pelas crianças. O homem relatou que os filhos estavam no quarto assistindo televisão enquanto ele saiu até o portão para pegar uma vassoura.
Nesse momento, a polícia chegou, o prendeu sem permitir que ele avisasse sobre as crianças, e o levou para a delegacia. Após a detenção, a vítima do roubo que motivou a prisão não o reconheceu, e ele foi liberado. No entanto, ainda na delegacia, recebeu a trágica notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado dentro de casa.
O desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso, afirmou que ficou comprovado o nexo causal entre a conduta policial e o dano sofrido pela família. “A responsabilidade de reparação dos danos causados à vítima decorre de atos praticados pelos seus agentes,” destacou.
Ele rejeitou o pedido de redução da indenização, enfatizando o caráter punitivo e compensatório da condenação: “O caráter punitivo visa que o causador do dano seja castigado pela ofensa praticada, enquanto o caráter compensatório destina-se ao ofendido, proporcionando-lhe compensação pelo mal experimentado.”
Com isso, o TJGO manteve a indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais, considerando o impacto profundo da perda e a responsabilidade do Estado na tragédia.