‘Caso de Nadine Heredia não está previsto na Convenção das Nações Unidas por não envolver perseguição política. ‘Não se abre nenhuma outra exceção’, diz o jurista Walter Maierovitch sobre asilo para ex-primeira-dama do Peru, que chegou ao Brasil nesta quarta-feira.
Walter Maierovitch considera a decisão de acolher Nadine Heredia como um “liberou geral” que pode afetar a tentativa de anistia para condenados do 8 de janeiro. Para o jurista, a condenação da ex-primeira-dama envolveu caixa 2 em uma eleição e representou um atentado contra a democracia e o estado democrático de direito.
Segundo Maierovitch, o direito internacional possibilita casos de asilo político, porém o caso de Nadine não se enquadra nas possibilidades previstas. Ele destaca que a Convenção das Nações Unidas de 1954 estabelece que o asilo político deve ser concedido apenas a perseguidos, não havendo outras exceções para o acolhimento.
Nadine Heredia e Ollanta Humala, seu marido, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a construtora brasileira Odebrecht e o governo de Hugo Chávez. Enquanto Humala foi preso, Nadine se refugiou na Embaixada do Brasil em Lima e recebeu asilo em Brasília.
Ao contrário de Humala, a ex-primeira-dama não foi presa após a condenação. Ela solicitou asilo na embaixada brasileira em Lima, sendo já condenada quando houve a comunicação entre os governos. O status oficial dado a Nadine Heredia ainda não foi confirmado pelo Itamaraty, mas fontes na diplomacia sugerem que ela pode ser considerada “asilada política” ou “refugiada”.