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Não está no último lote de restituição da Receita Federal? Saiba o que fazer

Última atualização 23/09/2022 | 18:21

O quinto e último lote de restituição da Receita Federal foi liberado nesta sexta-feira, 23. Ao todo, 31.871 goianos receberão  R$ 50.718.761,00 referente à Declaração feita neste ano. A orientação para os contribuintes não contemplados é manter a calma e conferir no site da Receita Federal o motivo de ter ficado na chamada “malha fina”.

Segundo o auditor fiscal e supervisor do programa do Imposto de Renda (IR) da delegacia da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins, cerca de 30% das pessoas nesta condição apresentaram no documento algum tipo de inconsistência nas despesas, principalmente as médicas. Nesse caso, não há retificação a ser feita.

“É necessário aguardar ser intimado pela Receita para apresentar os documentos ou fazer a antecipação espontaneamente da apresentação dos documentos, que não está disponível neste ano. O contribuinte deve aguardar o dia 02 de janeiro de 2023 para fazer o pedido de antecipação de entrega de documentos”, esclarece.

Em 2020 e 2021, a Receita Federal permitiu essa modalidade durante o exercício da entrega da declaração em virtude da pandemia. A orientação para os demais casos é se antecipar à Receita e fazer a declaração corrigindo o problema por meio da auto regularização.

“É importante fazer isso antes de ser intimado porque, se fizer espontaneamente e tiver diferença de imposto a pagar na correção que ele fizer, essa diferença será paga com juros da taxa Selic e multa de mora de 20%. Caso espere ser notificado ou intimado pela Receita, a instituição pode cobrar multa de ofício de 75% sobre a diferença do imposto”, detalha Jorge.

A restituição é um direito dos contribuintes que tiveram o valor retido ou que recolheram através do carnê leão valor maior do que o imposto devido, ou seja, maior do que o imposto apurado na declaração. Nesse caso, a pessoa antecipou valor maior do que deveria, então a Receita está devolvendo a diferença que antecipou no ano anterior. 

A prioridade do pagamento ocorre para idosos acima de 80 anos, depois pessoas na faixa etária de 60 e 79 anos, seguido de contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e, por último, pessoas com maior fonte de renda seja o magistério.