“Não sei quem entregou documento”, diz Torres sobre minuta do golpe

O documento com o passo a passo para um golpe de Estado no Brasil encontrado pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres, foi um dos principais temas desta terça-feira (8) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro.

“Em razão da sobrecarga de trabalho, eu normalmente levava a pasta de documentos para casa. Os documentos importantes eram despachados e retornavam ao ministério, sendo os demais descartados. Um desses documentos deixados para descarte foi o texto chamado de minuta do golpe”, explicou Torres na CPMI.

Ele disse que o papel não foi para o lixo por mero descuido. “Não sei quem entregou esse documento apócrifo e desconheço as circunstâncias em que foi produzido”, afirmou.

A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), questionou a versão de Torres e citou documento do Ministério Público Federal, segundo o qual a minuta estava “muito bem guardada em uma pasta do governo federal, junto com outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa”. De acordo com Eliziane, a CPMI tem fotos que mostram que a minuta estava bem posicionada em um armário. “Não é crível, por exemplo, que seja um documento para descarte”, acrescentou.

“Ele [documento] não estava guardado em um lugar privilegiado na minha casa, ele saiu da minha área de atuação ali no quarto e, por isso, ele não tinha sido descartado”, rebateu Torres, afirmando que, provavelmente, alguém arrumou o quarto e mudou de lugar a chamada minuta do golpe.

O deputado federal Rafael Brito (MDB-AL) também questionou o depoente. Brito disse que a versão de Torres contradiz a perícia da Polícia Federal, que concluiu que só havia três impressões digitais no documento: a de Torres, a do advogado dele e a do delegado que fez a apreensão da minuta.

“O senhor não pode ter recebido essa minuta, a não ser que a pessoa que lhe entregou a minuta estivesse usando luvas, o que leva a crer, nessa perícia da Polícia Federal, que o senhor imprimiu essa minuta e guardou essa minuta”, argumentou o deputado.

Torres negou ter imprimido o texto e, com isso, Brito perguntou se a perícia da PF falhou ao não encontrar outra digital. “Eu não entendo de perícia digital, mas, enfim, eu não sei por quê. Deveria ter encontrado [outra digital]”, finalizou Torres.

Questionado novamente pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) por que havia somente três digitais na minuta, Torres respondeu: “pelo que eu li, eu não tenho esse laudo, mas pelo que eu li, tem uma série de fragmentos [de digitais)]ainda não identificados”.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp