O voto é obrigatório no Brasil e o descumprimento ao dever implica em alguns problemas para o eleitor. Com o fim do pleito realizado neste domingo, 2, quem não votou e não justificou tem prazo para explicar a ausência à Justiça Eleitoral. Em Goiás, mais de 930 mil goianos preferiram ou não puderam votar, o que corresponde a uma abstenção de 21,73%. O índice foi maior ao registrado no pleito geral de 2018, que chegou a 20,9%.
Se não cumprida a obrigação, o cidadão passa a sofrer restrições de uma série de direitos civis. A regularização, no entanto, passa pelo pagamento de uma multa entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Caso não seja possível comparecer às urnas do domicílio eleitoral no dia e horário da eleição no primeiro, no segundo ou ambos os turnos, basta informar pelo aplicativo e-Título, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE e pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral entregue nas seções eleitorais em até 60 dias depois da data do pleito.
A ausência em três eleições seguidas acarreta no cancelamento do título de eleitor, exceto para os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são até 1º de dezembro de 2022 para ausência no primeiro turno e até 9 de janeiro de 2023 no caso de ausência no segundo turno.
De acordo com a Justiça Eleitoral, as pessoas que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. Os eleitores goianos irão às urnas novamente no fim deste mês para a segunda rodada do pleito para escolher os dois candidatos a presidente da República: Lula, que teve 48,43% dos votos válidos, e Jair Bolsonaro, com 43,20%. Na estatística registrada em Goiás, o pretendente à reeleição marcou 52,1% contra 39,5% do petista.
Restrições para quem não vota nem justifica a ausência:
- Obter passaporte ou carteira de identidade,
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura,
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais,
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.