Nascimento emocionante: Lohaine é o primeiro bebê de 2025 na rede de saúde do Maranhão. Celebrando amor e esperança neste novo ano.

Lohaine foi o primeiro bebê a nascer em 2025 na rede estadual de saúde do Maranhão. A pequena chegou ao mundo às 25 minutos desta quarta-feira (1º), na Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão, pesando 3 quilos e 220 gramas.

A avó da menina, Maria Vasconcelos, relatou que as dores de parto da Thays Vasconcelos, começaram por volta das 22h de terça (31), e o nascimento da pequena Lohaine marcou a virada do ano. Maria emocionadamente descreveu o momento do nascimento como extremamente feliz, chorando de felicidade ao ver a neta pela primeira vez.

A mãe da bebê, Thays Vasconcelos, expressou seu desejo de que a filha se torne uma boa pessoa quando crescer. O sentimento de esperança e alegria permeou o ambiente com a chegada da pequena Lohaine, que representa não apenas o início de uma nova vida, mas também o simbolismo do amor e da família.

A supervisora de enfermagem do hospital explicou que equipes estão de plantão durante toda a madrugada, preparadas para atender aos partos que ocorrem na transição de 2024 para 2025. A chegada de um bebê é sempre um momento especial, não só para a mãe e a família, mas também para toda a equipe médica, que se alegra e se emociona com cada novo nascimento.

Primeira bebê a nascer na rede estadual de saúde do Maranhão em 2025, Lohaine traz consigo a promessa de novas experiências, alegrias e desafios. Seu nascimento marca não apenas o início de um novo ano, mas também a continuidade da vida e a esperança de um futuro cheio de amor e saúde.

A família de Lohaine celebra a chegada desta nova integrante com muito carinho e felicidade. O nascimento de uma criança é um momento de renovação e amor, que une gerações e fortalece os laços familiares, criando memórias que serão guardadas para sempre.

Que a pequena Lohaine cresça cercada de amor, saúde e felicidade. Seja bem-vinda ao mundo, menina especial, que já trouxe tanta alegria e emoção para sua família e para todos aqueles que tiveram a oportunidade de testemunhar seu nascimento. Que sua jornada seja repleta de realizações e bons momentos, e que você seja sempre amada e protegida.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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