Motociclista que atropelou a triatleta Luisa Baptista é julgado por tentativa de homicídio com dolo eventual nesta quarta
Júri popular do réu Nayn José Sales acontece a partir das 10h, no Fórum Criminal de São Carlos (SP). Para promotoria, ele assumiu o risco de matar.
Veja como será o julgamento de Nayn José Sales, motociclista que atropelou Luisa Baptista
O motociclista Nayn José Sales vai a júri popular nesta quarta-feira (15) pelo atropelamento da triatleta Luisa Baptista, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de São Carlos (SP). O julgamento está marcado para as 10h. A atleta ficou 2 meses em coma e conseguiu se recuperar.
O réu, que não tinha CNH na época do acidente, será julgado por tentativa de homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Luisa foi atropelada durante um treino para as Olimpíadas, no dia 23 de dezembro de 2023, na Estrada Municipal Abel Terrugi (SCA-329), no distrito de Santa Eudóxia, em São Carlos.
O julgamento do réu promete ser um marco na discussão sobre crimes de trânsito no Brasil. O caso gerou comoção nacional e não é tratado como um acidente comum, mas como uma tentativa de homicídio com dolo eventual, que é quando se assume o risco de matar.
A triatleta se engajou na busca por Justiça logo após se recuperar de 100 dias de internação, sendo 60 dias em coma. Caso o motociclista seja condenado por tentativa de homicídio simples, a pena-base, que vai de 6 a 20 anos de reclusão, é diminuída de um terço a dois terços.
Como a vítima correu alto risco de morte, a tendência é que a redução seja a menor (1/3). Por exemplo, sobre uma pena-base de 12 anos, com redução mínima, a pena final seria de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O DE preparou um guia completo sobre o julgamento sobre o que diz a acusação, o que alega a defesa e como tudo vai funcionar.
A principal tese da defesa do réu é que ele não quis matar nem assumiu esse risco, tratando-se de uma fatalidade causada por imprudência.
O caso de Luisa Baptista foi levado ao Júri porque o Ministério Público (MP) entendeu que a conduta do réu não foi um acidente culposo (sem intenção), mas sim uma tentativa de homicídio com dolo eventual.
Ao considerar que Nayn Sales assumiu o risco de matar, o MP pediu que ele fosse julgado pelo povo, e não por um único juiz. Essa decisão foi confirmada pelo juiz André Luiz de Macedo em 12 de fevereiro de 2025.
O promotor de Justiça de São Carlos, Daniel Henrique Silva Miranda, argumentou que Nayn assumiu o risco de produzir o resultado morte com sua ação, pois não tinha carteira de habilitação. O réu ainda participou de festa open bar durante a madrugada, trafegou em velocidade acima da permitida por trecho perigoso de rodovia pública, logo após curva acentuada devidamente sinalizada, na contramão de direção.
O Tribunal do Júri, previsto na Constituição Federal, é um órgão do Judiciário formado por sete cidadãos comuns (jurados) que têm o poder de julgar crimes dolosos (intencionais) contra a vida, como homicídio e aborto, em suas formas tentadas ou consumadas. O julgamento está marcado para começar às 10h do dia 15 de outubro, de 2025, no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de São Carlos, localizado na Rua Conde do Pinhal, 2061, no Centro.