Nelson Meurer é condenado pela 2° Turma do Supremo Tribunal Federal

O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015

O deputado Nelson Meurer (PP) foi condenado nesta terça-feira (29), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com voto de Dias Toffoli, seguido do relator Edson Fachin, Neslon é o primeiro político com foro privilegiado que está sendo penalizado pelo Supremo pela Lava Jato. A segunda turma havia suspendido a análise da denúncia e retomou hoje a discussão do caso. A defesa do parlamentar apresentou pedidos preliminares, todos indeferidos pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin.

Denúncia

Nelson Meurer se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015.

(informações Jornal do Brasil)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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